‘Diário da Manhã’ esclarece dúvidas de consumidores com chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

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O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta segunda-feira (8), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Cruz. Na conversa com o jornalista e apresentador, Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, ele esclareceu dúvidas dos consumidores referentes às relações de consumo.

Na ocasião, Ricardo Cruz dirimiu uma série de dúvidas, dentre elas, a questão levantada por um ouvinte a respeito da possibilidade de preferência no atendimento dos serviços de delivery.

“Algumas regras são similares tanto nos serviços contratados por internet quanto presenciais. Uma delas é a que estabelece que o atendimento prioritário deve ser cumprido tanto no online quanto no presencial. A pessoa deve ter um cadastro junto ao fornecedor que o identifique e o enquadre como prioridade”, afirmou.

“Lembrando que temos as prioridades como, por exemplo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência, e a prioridade das prioridades, que é o caso das pessoas com mais de 80 anos de idade”, complementou.

Aplicativos

Outra dúvida esclarecida por Ricardo Cruz foi referente aos aplicativos, destacando se estes devem informar o prazo de validade dos produtos vendidos.

“Em regra, o consumidor deve ter informações sobre o produto ou serviço de forma clara, precisa e ostensiva. Hoje, no Brasil, não existe uma regulamentação em relação às plataformas no sentido de que esteja contido, ali também, prazo de validade do produto. Já existem projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”, disse.

Ainda sobre essa questão, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA orientou o consumidor a não receber um produto com o prazo de validade vencido ou muito próximo de vencer, principalmente se for medicamentos.

“Acontecendo, o consumidor deve acionar o estabelecimento para responder criminalmente se colocar o produto vencido ao consumidor. E também fazer a reclamação devida junto aos órgãos de defesa do consumidor”, advertiu.

Delivery

Ricardo Cruz esclareceu que, nos casos de serviços de delivery, se for repassado produto com prazo de validade vencido, o estabelecimento deve fazer a entrega de item igual que não apresente o problema.

“E, neste caso, o estabelecimento não deve cobrar nenhuma taxa do consumidor. Se aconteceu algum vício, alguma falha por conta do estabelecimento, este deve arcar com os custos. É o que se chama no direito de teoria do risco da atividade, ou seja, o risco do empreendimento. O consumidor não pode ser penalizado por questões relacionadas ao risco da atividade”, finalizou.

‘Diário da Manhã’ destaca questões de relações de consumo com a diretora de Atendimento do Procon/MA

Agência Assembleia 

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Nesta segunda-feira (1⁰), o programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), conversou, no quadro Tribuna do Consumidor, com a diretora de Atendimento do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon/MA), Caíssa Mattos. Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, ela destacou questões relativas ao direito do consumidor e as relações de consumo.

Um dos pontos destacados por Caíssa Mattos foi referente à venda de produtos com data de validade vencida. “De acordo com os artigos 6º e 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) , o fornecedor não pode colocar produtos impróprios para o consumo, ou seja, nocivos à saúde do consumidor. Neste caso, é importante que o consumidor pegue a nota fiscal do produto, confira o prazo de validade, faça fotos de tudo e formalize sua reclamação junto ao Procon/MA”, esclareceu.

Caíssa Matos também orientou sobre procedimentos que devem ser adotados pelo consumidor, no caso de produtos que apresentam defeitos e são levados seguidas vezes à assistência técnica.

“Quando você leva um produto várias vezes à assistência técnica, dando a oportunidade do fornecedor sanar o vício, e ele não faz, o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 18, diz que o consumidor pode, alternativamente, pedir a substituição do produto por um outro, em perfeito estado, ou a restituição do valor pago, atualizado monetariamente”, explicou.

Má fé

No caso de má fé do fornecedor, ou seja, quando o fornecedor esconde um vício do produto, Caíssa Matos orientou que o cliente lesado deve procurar registrar a ocorrência e formalizar a reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

“Os produtos em promoção têm de estar de forma clara para o consumidor, obedecendo aos princípios da publicidade e da informação. O consumidor deve ser informado, de forma clara, que o produto está em promoção e por um preço bem mais em conta”, afirmou.

Prazos

O CDC prevê que o consumidor pode fazer a devolução de um produto, desde que atenda aos prazos estabelecidos.

“O consumidor pode desistir de uma compra, no prazo de sete dias, se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, catálogo ou telefone. Se for compra na loja, ou seja, uma compra em que o consumidor teve contato com o produto na loja, esse prazo não incide, a não ser que a loja tenha uma política interna de troca”, finalizou.

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas sobre compras e vendas pela internet

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (24), dentro do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversas questões, entre elas reclamações relacionadas a compras e vendas pela internet. Ela observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Karen Barros assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Karen Barros forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

“No comércio eletrônico as informações sobre os produtos e serviços devem ser claras, sendo necessário constar no site de compra todos os dados necessários para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço”, afirmou Karen Barros.

Ela acrescentou que as informações também devem ser claras quanto às características essenciais do produto ou do serviço, incluindo as relativas aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Deve ainda ter informações suficientes para discriminar no preço todos os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa e, por fim, informar corretamente quais são as condições integrais da oferta, as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

Com relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve, de maneira clara, dizer qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação (seja com o seguro ou com a entrega) e com os juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.

Karen Barros afirmou que o site deve fixar o prazo para a entrega do produto ou para a execução do serviço. Assim, é um dever do fornecedor fixar data e turno para a sua entrega ou execução, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas sobre garantias

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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A diretora de Atendimento do Procon/MA, Caíssa Mattos, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (17), na Rádio Assembleia (96,9 FM).

Um dos questionamentos veio de Lidiane Mascarenhas, moradora do Bairro São Francisco, em São Luís, querendo saber como fica a garantia quando se recebe um produto fruto de garantia anterior.

“No contexto da substituição de um produto, como troca de um celular que não tinha condições de ser feita a substituição de peças, o produto novo vem com nova garantia. É importante que o consumidor verifique junto ao fornecedor, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipulada os prazos legais, que são de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis, mas tem a garantia contratual ou estendida, que pode chegar até a um ano de garantia fornecida pelo vendedor”, explicou.

Troca garantida

A especialista foi enfática, no bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, sobre como o consumidor que recebeu um novo produto deve agir, caso falte poucos dias para vencer a anterior, alertando que passa a valer uma nova garantia correspondente ao novo produto pego em troca.

Outro questionamento veio do consumidor Celso Rodrigues, de Bacabal, que pediu informações sobre como agir quando o preço da etiqueta é menor que o apresentado no caixa.

“Tem direito a pagar o menor valor, fazer essa exigência na hora do pagamento, mas caso o fornecedor não queira atender deve procurar os órgãos de proteção ao consumidor, e precisa exigir esse direito. É importante fazer fotos e vídeo sem muito sensacionalismo, assim, produzir as provas para fundamentar a denúncia ao Procon/MA”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ aborda prazo para retirada de nome do SPC/Serasa

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (10). O questionamento principal foi em relação ao prazo para retirada, da lista negativa do SPC/Serasa, do nome de pessoas que liquidaram ou renegociaram dívidas.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, o chefe do Procon/MA respondeu primeiro a Renata Serpa, do bairro Vinhais, que queria justamente saber o prazo definido para que o nome saia do Serasa/SPC, após pagamento ou renegociação de dívida.

“Quando a pessoa consegue pagar ou fez um acordo, mesmo tendo pago apenas a entrada, a empresa tem prazo de cinco dias para tirar o nome do SPC/Serasa e do cadastro. Caso não retire, pode ensejar até ação por danos morais por esse descumprimento e por causa da continuação do nome dessa pessoa no cadastro de negativados”, explicou.

O especialista aproveitou o momento para informar que as pesquisas indicam que 70% das famílias possuem algum tipo de dívida, por isso o Procon/MA criou, desde 2022, o Programa Dívida Zero, a partir do momento que foi instituída a nova lei de combate ao super endividados.

“As pessoas, nesta situação de muito endividadas, podem procurar o Procon/MA e negociar essas dívidas. Numa situação que você possui débitos com bancos, com consignado, com contas de água e luz e outros credores, fica quase impossível sobreviver, e a lei veio para tentar melhorar”, disse.

A partir do mesmo tema, Ricardo Cruz aproveitou para fazer esclarecimentos sobre uma alardeada lista negra de quem não paga em dia ou renegocia dívidas. Ele assegurou que existe realmente a lista negra bancária, chamada de score, para medir o nível de adimplência e, também, negar algum empréstimo aos que renegociaram dívidas.

“O sistema de score é uma espécie de pontuação que as empresas adotam. Quem paga em dia, vai crescendo na pontuação; e quem paga com atraso, vai decaindo. Existem algumas regras e a mais importante é que essa punição ao consumidor não pode ser perpétua. Existe um prazo de prescrição”, ressaltou.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, com o jornalista Ronald Segundo

Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no programa ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (27).

No bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista respondeu à consumidora Maria Celeste, do Bairro de Fátima, sobre como proceder quando a conta de energia elétrica vier com valores acima do reajuste permitido.

“É uma dúvida que chega muito para a gente também no nosso Balcão de Atendimento. O serviço de energia elétrica é um dos que mais registra reclamação dessa natureza”, observou.

E complementou: “Sempre que o consumidor identificar um valor que não concorda, é importante registrar um pedido de reanálise dessa fatura, o quanto antes. Primeiro, junto da própria empresa concessionária, para que faça essa releitura. Caso não seja atendido, então formalize junto ao Procon”.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA afirmou que o consumidor deve juntar como prova as médias do consumo das últimas faturas, mas antes observar na fatura a bandeira que está sendo cobrada no mês e o percentual de reajuste liberado para o setor, o chamado reajuste tarifário que geralmente acompanha o percentual da inflação do período, a cada ano, e o percentual de revisão tarifária que acontece a cada quatro anos.

Ricardo Cruz lembrou que em 2017, a atuação conjunta da Defensoria Pública, Ministério Público, Assembleia Legislativa do Maranhão e o Procon/MA conseguiu reduzir, de 21% para 9%, o percentual que a empresa queria cobrar. Já em 2021, segundo o especialista, o percentual foi menor, 3%.

Valores altos 

O jornalista Ronald Segundo questionou sobre como proceder quando o setor de hotelaria aplica valores altos em vésperas de feriados e bem acima dos aplicados a uma compra feita com antecedência.

“Por conta da livre iniciativa, tem uma certa liberalidade para reajustar, mas não pode ser algo abusivo e fora da realidade para não explorar o consumidor. É importante sempre pesquisar nessas datas, para evitar exploração e denunciar os casos abusivo”, disse. 

Por fim, Ricardo Cruz respondeu a um questionamento do consumidor Clodoaldo Pereira, de Urbano Santos. Ele quis saber sobre se é permitida a cobrança por emissão de boletos bancários. O especialista respondeu que não é permitido e que, por conta da popularidade do pagamento por PIX, diminuiu muito, mas a prática ainda existe e precisa ser denunciada.

‘Café com Notícias’ dá detalhes de operações de fiscalização do Procon/MA

Agência Assembleia/Foto: Wesley Ramos

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) dispõe atualmente de 76 unidades em todo o estado. O trabalho desenvolvido foi tratado pela presidente do órgão, Karen Barros, no programa ‘Café com notícias’ desta terça-feira (14), na TV Assembleia.

Karen Barros comentou, entre outros pontos, o trabalho de fiscalização feito recentemente pelo órgão em supermercados de São Luís, checando denúncias feitas por consumidores. A ação foi desencadeada a partir de uma denúncia de empreendimento localizado no bairro Parque Vitória.

“Quando a gente postou que foi lá, os consumidores na internet falaram: olha supermercado tal, em outro bairro. E, de fato, os consumidores tinham razão porque a gente sempre encontrava alguma irregularidade”, declarou Karen Barros, informando que o Procon/MA fiscaliza todas os setores dos supermercados.

Nessa operação, foram identificados problemas como produtos fora da validade, acondicionados de forma inadequada e precificação diferente. “São pequenas coisas que a gente viu em grandes supermercados que deixam a qualidade daquele produto ruim para o consumo”, assinalou.

A presidente do Procon/MA detalhou, ainda, um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp) em que o consumidor que verificar preços divergentes ou item fora da validade, pode levar um produto de graça para casa. “A ideia é que, com esse acordo, essa prática diminua, porque óbvio que o supermercado não vai querer dar produto de graça”, disse.

 Segundo a presidente do Procon/MA, os campões em ocorrências na área do consumo são as concessionárias de energia e de água, empresas de telefonia, planos de saúde, além de serviços de atendimento a pessoas com deficiência.

Ampliação

Karen Barros também ressaltou que a perspectiva do governador Carlos Brandão (PSB) é ampliar em mais 150 o número de unidades do Procon/MA e levar o atendimento para todos os municípios que desejam ter o serviço. Para isso, as Prefeituras municipais podem firmar parceria com o governo do Estado.

Na conversa com a jornalista Elda Borges, Karen Barros destacou que, hoje, o órgão consegue alcançar todo o estado por meio de ferramentas disponibilizadas. Ela citou que há atendimentos móveis, que priorizam os espaços onde não há unidades fixas; e o aplicativo do Viva Procon, onde se pode fazer o agendamento e denúncias. 

O programa ‘Café com Notícias’ é exibido de segunda a sexta-feira, às 9h, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal17; e Sky, canal 309).

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA responde a perguntas de consumidores 

Agência Assembleia

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (6).

Uma das dúvidas respondidas pela presidente foi a de Luiza Pessegueiro, de Santa Rita, que buscou saber até quando o consumidor pode desistir de uma compra. Karen Barros explicou que, quando a compra é feita por meio online ou em caso de a pessoa não ter tido condições de manusear o produto, o prazo é de até sete dias, independente do motivo.

“Compras de presentes na loja, por exemplo, tipo blusas que não serviram e alguém quer trocar, o consumidor precisa ser informado pela loja do prazo para realizar a troca, geralmente em três dias. Produtos como eletrônicos, geralmente são três dias também, mas como forma de fidelizar, as lojas têm dado uma semana ou 30 dias. Não pode ser cobrado nada do consumidor para realizar essa troca, para evitar práticas abusivas”, destacou ela, durante a conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo. 

De acordo com a presidente do Procon, quando os produtos vêm com o chamado defeito de vício, falhando logo após a compra, é preciso levar na loja para realizar a troca ou que seja encaminhado para a assistência técnica, que tem 30 dias para consertar, mas caso não haja reparo, deve-se pedir a restituição.

Dois preços

Outra pergunta respondida por Karen Barros foi a de Cristiana Torres, da Vila Itamar, em São Luís, sobre quando existem dois preços para um mesmo produto, como o consumidor deve agir.

Segundo a presidente do Procon, há um acordo com o setor de supermercados para que, quando houver diferenciação entre valores, o consumidor tenha direito a levar um produto do mesmo valor. O mesmo ocorre em caso de o produto estar vencido. Por isso, agora, o órgão está fazendo fiscalização de supermercados, por conta de várias denúncias no setor.

Já no caso de compras em lojas, segundo a especialista, o comprador deve levar o produto com base no menor valor

A presidente do Procon/MA reconheceu que os consumidores maranhenses estão mais atuantes, cobrando seus direitos, e recomendou que todos façam suas denúncias pelo aplicativo do órgão ou a formalização nas 73 unidades do Estado, sendo 10 em São Luís.

“Nosso consumidor está cada vez mais bem informado pela proliferação de informações da internet e nosso trabalho de ajudá-los, alcançando grande índice de resolutividade, hoje em 90%. Nossa intenção é aumentar nosso índice por meio de muitas legislações que existem para proteger o consumidor e muitas buscas pelo aplicativo do Procon”, afirmou.