Deputado Enos Costa Ferreira destaca atuação da política de combate às drogas no Estado

Assecom / Dep. Enos Costa Ferreira

Dada à passagem do Dia Internacional Contra o Abuso de Drogas e o Tráfico Ilícito de Entorpecentes, no último dia 26 de junho, o deputado estadual Enos Costa Ferreira (Podemos) subiu na tribuna, na sessão plenária de terça-feira (1º), para destacar a importância das ações de combate ao tráfico de drogas e o cuidado aos usuários, com foco na reinserção social e no tratamento humanizado.

“Não é um problema apenas das periferias ou de uma classe específica, mas de toda a sociedade. E destaco aqui os quatro eixos da nossa política sobre drogas e que envolve várias secretarias: a prevenção, o tratamento, a ressocialização e o combate com nossas valorosas forças de segurança”, disse o parlamentar.

No tocante à ressocialização, o deputado ressaltou o trabalho das comunidades terapêuticas (CT´S) no resgate da dignidade de pessoas que sofrem com a dependência química e, também, com a chamada codependência, que se refere ao sofrimento também dos familiares e da sociedade.

“Ressalto e defendo o papel essencial das comunidades terapêuticas que realizam um trabalho digno, voluntário e transformador. Elas acolhem, retiram pessoas das ruas, aproximam-nas de Deus e cultivam a esperança da superação. Coincidentemente, estive nesta Casa, como então secretário de estado de Relações Institucionais (SRI), representando o governo na criação da Frente Parlamentar de Defesa das Comunidades Terapêuticas. Ao conhecer de perto a realidade dessas instituições, assumi o compromisso de fortalecê-las”, frisou o deputado.

Enos Costa Ferreira evidenciou, ainda, a prevenção do uso de drogas, que, inicialmente, se dá nas escolas, nas igrejas, em projetos sociais e, sobretudo, nas famílias. Ele parabenizou o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD), desenvolvido pelo Governo do Estado, em parceria com a Polícia Militar e escolas, voltado a crianças, principalmente estudantes do ensino fundamental, que são capacitados com informações e habilidades para a prática de uma vida saudável e livre das drogas.

Assembleia aprova projetos de lei de Leandro Bello que beneficiam consumidores

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (7), os Projetos de Lei 237/2023 e 491/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos). As proposições tratam, respectivamente, sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores originais e promocionais de produtos comercializados de forma direta ao consumidor e a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, por restaurantes, lanchonetes, bares hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

As matérias foram encaminhadas à sanção do governador Carlos Brandão (PSB) pela presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB).

O PL 237/2023 dispõe que o estabelecimento comercial varejista, que comercialize produtos de forma direta, ao anunciar descontos ou promoções, ficará obrigado a divulgar o valor original do produto e o valor promocional, para que o desconto seja percebido de forma clara e precisa pelo consumidor.

A norma estabelece ainda que produto com seu preço original não poderá ser divulgado como integrante de promoção, descontou ou liquidação.

Por sua vez, o PL 491/2023 normatiza a divulgação e informação quanto à cobrança da taxa de serviço ou gorjeta, bem como sua natureza opcional e facultativa, quando cobrada por restaurantes lanchonetes, bares, hotéis e demais estabelecimentos de gênero similar.

O texto normativo estabelece que as referidas informações devem ser disponibilizadas em local de fácil acesso, com grande visibilidade e redigida de maneira que facilite a compreensão por parte dos consumidores.

Justificativa

Segundo o deputado Leandro Bello, tratam-se de proposições que objetivam resguardar os consumidores de possíveis práticas abusivas nas relações de consumo.

“É direito do consumidor ter acesso a informações prévias, corretas, claras e inequívocas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº .8.078/1990), em seu artigo 6º, inciso III, determina que se tenha informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”, ressaltou.