‘Em Discussão’ – Especialista explica pontos da nova legislação para as eleições deste ano

Agência Assembleia

O advogado e mestre em Direito Eleitoral, Carlos Sérgio Barros, foi o entrevistado do programa ‘Em Discussão’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta sexta-feira (2), para esclarecer alguns pontos acerca da nova legislação para as eleições deste ano.

Segundo o especialista, na conversa com os radialistas Álvaro Luiz e Henrique Pereira, com a participação do jornalista Gregório Dantas, por conta das novas regulamentações e diretrizes estabelecidas para as eleições de 2024, candidatos e eleitores devem ficar atentos às novas regras, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.

De acordo com o advogado, este ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro e o segundo turno, no dia 27 de outubro. Ele explicou que os candidatos terão até o dia 15 de agosto para realizar o registro da candidatura, com as propagandas eleitorais começando no dia 16 de agosto e terminando no dia 5 de outubro.

“Os candidatos devem ficar atentos às regras para a veiculação das propagandas eleitorais, em especial na internet, onde devem ser feitas em sites próprios, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Os candidatos deverão também respeitar as regras de veracidade e responsabilidade durante a divulgação de propagandas na internet”, disse o advogado.

Punições

O especialista alertou ainda que, este ano, os órgãos responsáveis, como Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estarão ainda mais atuantes no combate à divulgação das fake news, com aplicação de punições mais severas.

Barros informou também que a propaganda em TV’s e rádios serão permitidas a partir de 26 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pelo TSE e respeitando o tempo de cada coligação. 

“Ainda gera muita dúvida entre os candidatos questões sobre o financiamento das campanhas e os limites de gastos, que têm valores específicos para cada cargo. Quem desejar fazer uma doação de pessoa física para a campanha de determinado candidato deve ficar atento ao limite. O financiamento coletivo ou a “vaquinha virtual” também serão permitidos desde que atenda às regras específicas para essa modalidade”, afirmou Carlos Sérgio Barros.

Café com Notícias aborda regras das eleições 2024 com advogado eleitoral

Agência Assembleia / Foto: Biaman Prado

O programa ‘Café com Notícias’ desta segunda-feira (29) recebeu o advogado eleitoral Carlos Sérgio Barros para falar um pouco sobre as expectativas para o processo eleitoral que acontece este ano e esclarecer algumas dúvidas quanto às regras eleitorais.

Segundo Carlos Sérgio, com as novas regulamentações e diretrizes estabelecidas para as eleições 2024, candidatos e eleitores devem ficar atentos às novas regras, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.

Este ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro e o segundo turno no dia 27 de outubro, onde for aplicável. Seguindo o calendário eleitoral, candidatos terão até o dia 15 de agosto para realizar o registro da candidatura. Já as propagandas iniciam no dia 16 de agosto e terminam no dia 5 de outubro.

O advogado destacou que os candidatos devem ficar atentos às regras para veiculação das propagandas eleitorais, em especial na internet, onde as propagandas devem ser feitas em sites próprios, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. “Os candidatos deverão respeitar as regras de veracidade e responsabilidade durante a divulgação de propagandas na internet. Este ano, os órgãos responsáveis, como TRE e TSE, estarão ainda mais atuantes no combate à divulgação das fake news, além da aplicação de punições mais severas”, disse Carlos Sérgio.

As propagandas em Tv’s e rádios serão permitidas a partir de 26 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pelo TSE e respeitando o tempo de cada coligação. Também continuam permitidos materiais impressos, desde que contenham CNPJ ou CPF do responsável.

Outra questão esclarecida por Carlos Sérgio e que ainda gera muita dúvida entre os candidatos é o financiamento das campanhas e os limites de gastos, que tem valores específicos para cada cargo.

“Quem desejar fazer uma doação de pessoa física para a campanha de determinado candidato deve ficar atento ao limite. O financiamento coletivo ou a “vaquinha virtual” também será permitido desde que atenda às regras específicas para essa modalidade”.

Por fim, o advogado destacou a importância de reforçar que as urnas eletrônicas são auditadas antes e após a votação para garantir a integridade do processo, além de não serem conectadas à internet, o que impossibilita a invasão de seu sistema.