Procon-MA alerta sobre proibição de reajuste de mensalidade escolar de contrato vigente 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon-MA, Ricardo Cruz, falou sobre proibição de reajuste de mensalidades escolares em caso de contrato já assinado. O especialista foi o entrevistado do programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (31), na Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O alerta foi feito por conta da pergunta da funcionária pública Claudiana Souza, moradora da Cohab, em São Luís. Ela questionou se, após assinatura de contrato, a escola pode reajustar o valor da mensalidade. Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista disse que essa prática é expressamente proibida pela legislação federal.

“O reajuste das mensalidades escolares é regulado por uma lei específica, a Lei nº 9.870, uma lei federal que diz que podem reajustar antes do período letivo, portanto, não pode após a vigência do contrato. É uma prática comercial abusiva. Existe todo um regramento para que se faça esse reajuste, além de um decreto que regula. E, para que façam o reajuste, tem que apresentar uma planilha de custos com funcionários, custo fixos como o local, energia, água”, explicou.

De acordo com Ricardo Cruz, as escolas só podem reajustar com base na inflação desses custos e tudo tem que ser fundamentado. “Em geral, o consumidor é vulnerável na relação de consumo, mas existem alguns casos em que os consumidores podem ser considerados hiper vulneráveis, tem uma relação de dependência ainda maior, como planos de saúde e escolas. Quando o filho está matriculado, fica ainda mais amarrado ao contrato e não quer tirar”, alertou.

Outro consumidor, o corretor de imóveis Igor Pestana, do bairro da Alemanha, em São Luís, perguntou se é obrigado a fazer seguro de perda e furto, quando adquirir um cartão de crédito. “O consumidor nunca vai ser obrigado a contratar qualquer serviço de forma casada, que chamamos de venda casada. Se quiser contratar o cartão, não é obrigatório outro serviço”, finalizou. 

Em transmissão simultânea e ao vivo, o programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Procon/MA alerta sobre proibição da venda de produtos impróprios ao consumo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, falou nesta segunda-feira (24), em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, sobre a proibição da venda de produtos impróprios ao consumo em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. Ele foi o entrevistado do quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o chefe da Assessoria Jurídica do órgão respondeu a um consumidor que suspeitava ter consumido um produto adulterado e queria saber se podia levar a denúncia ao órgão de defesa do consumidor.

De acordo com o especialista, o consumidor precisar ter acesso a produtos de qualidade e sem contaminação, o que se constitui um direito básico à saúde e segurança alimentar, preocupação constante do órgão em campanhas nos supermercados e pequenos estabelecimentos, por conta do aumento do número de denúncias relacionadas a produtos estragados. 

Ricardo Cruz explicou que o consumidor precisa ir ao médico, fazer exame para verificar se a infecção foi alimentar por conta de produtos estragados e pode buscar a penalização do estabelecimento, tanto na esfera administrativa – que o Procon vai responsabilizar o estabelecimento – como na Justiça, buscando indenização.

“Pode ser as duas coisas ao mesmo tempo. Como alerta, só se exponha a alimentos realmente propícios ao consumo humano. Ao consumidor é sempre importante verificar a data de vencimento do produto antes de aquirir ou levar para casa. Em caso de restaurante, se adquiriu um prato já pronto, ir logo ao atendimento médico que vai realmente mostrar que o que aquele consumidor teve, de fato, foi uma infecção alimentar”, ressaltou.

Por fim, ele recomendou que os consumidores, quando do momento de adquirir carnes e pães, sempre olhar o aspecto do alimento, se não tem algum tipo de fungo, uma vez que, às vezes, está deteriorado antes do prazo de vencimento. Segundo ele, isso pode acontecer devido ao mal acondicionamento do produto no armazenamento e, também, à temperatura exposta. 

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Especialista do Procon/MA diz que não pode haver restrição ao uso de vale-refeição e dinheiro

Agência Assembleia 

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (10). Ele esclareceu que não pode haver restrição ao recebimento de vale-refeição, se for cadastrado, e nem recusa a dinheiro vivo no pagamento.

Ao responder a Mandela Soares, do bairro Filipinho, em São Luís, o especialista explicou, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, que restaurantes e similares não podem aceitar o pagamento por meio do vale-refeição no almoço e recusar no jantar, por exemplo, se tiver cadastrado.

“Não pode haver essa restrição em momento algum e o mesmo se aplica a outras formas de pagamento. Ao aceitar, não pode restringir horário para receber, como vem acontecendo também com dinheiro ‘vivo’. Muita gente, por conta do Pix, não quer aceitar. É obrigado, independente do horário ou do valor”, afirmou.

Outro tema tratado foi em relação ao furto ou roubo de veículo em estacionamentos de shopping e similares. O questionamento foi feito pelo consumidor Luiz Frazão, da cidade de Imperatriz. Ricardo Cruz reforçou que é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, que podem cobrar ou não pela permanência, a guarda dos veículos deixados neles.

O programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, a partir das 9h pela Rádio Assembleia (96.9 FM). Das 9h às 9h30, a transmissão é simultânea pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ esclarece sobre pagamentos à vista e no cartão de crédito  

Agência Assembleia

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu, nesta segunda-feira (10), a questionamentos de ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Uma das questões tratadas, foi a cobrança de valor diferenciado em pagamentos no cartão de crédito e à vista.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista disse que os estabelecimentos podem oferecer preços distintos para pagamentos à vista ou no cartão de crédito, desde que as placas estejam bem à vista. 

Ricardo Cruz relatou que, a partir de 2017, houve uma Medida Provisória assinada no governo de Michel Temer, que virou lei e permite ao estabelecimento adotarem preços diferentes.

“O estabelecimento pode ter um preço à vista e outro no cartão, oferecendo descontos por não ter despesas com a maquininha. Você não pode é ser surpreendido por uma taxa extra. A informação tem que ser prévia ao consumidor e clara, precisa e ostensivo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, explicou.

Cruz afirmou, também, que nos postos de gasolina já se vê placas anunciando o preço à vista e no cartão, para que o consumidor, de longe, fique ciente e decida o que fazer. 

Estacionamentos

Outro tema tratado foi a responsabilidade dos estabelecimentos no caso de veículos deixados em estacionamentos privativos, incluindo os de shopping, hospital, supermercado e outros. 

“Você está deixando seu carro ali, sob responsabilidade. Se houver qualquer furto ao veículo vai responder de forma objetiva, isso já assegurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). É importante até que o consumidor registre as denúncias e procure seus direitos. Tanto faz se o estacionamento é pago ou gratuito, como no caso de uma cliente de Banco Itaú, que não queria arcar com o caso de furto dentro do seu veículo”, contou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (16), com transmissão simultânea e ao vivo pela Rádio e TV Assembleia, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor.

Ricardo Cruz esclareceu dúvidas sobre o direito de troca dos consumidores e disse que, em casos de compras feitas em lojas físicas, a legislação não garante o direito de arrependimento ou troca imediata, exceto em caso de o produto apresentar algum tipo de defeito.

“Na compra presencial, você não tem esse direito de arrependimento, já na compra online, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, você tem a possibilidade de cancelar aquela compra sem nenhum tipo de prejuízo a você, consumidor. Na presencial, você não pode, a não ser que o estabelecimento ofereça uma política de troca”, explicou.

Sobre o reembolso, Ricardo Cruz explicou que, no caso de produtos duráveis, o consumidor tem assegurado por lei um período de garantia do item e que, após acionada essa garantia, se o problema persistir, pode ser solicitado o reembolso.

No caso do reembolso de passagens, orienta-se que o consumidor sempre guarde os recibos de compra. No caso do transporte rodoviário, as regras são mais flexíveis e a desistência pode ser comunicada mais próximo da data de viagem. Quanto ao transporte aéreo, o prazo para arrependimento da compra é de sete dias, se feita fora do estabelecimento; passado esse prazo, deve-se observar as regras da companhia aérea.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (9), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

Inicialmente, Ricardo Cruz abordou sobre se é possível o consumidor ter desconto em produtos que não estejam em perfeitas condições como, no caso específico, frutas sem boa aparência ou um pouco estragadas.

“No caso do desconto em frutas que não estão em boas condições de consumo, depende da vontade do fornecedor porque, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDL) não o obriga. Por isso, recomendamos que o consumidor pesquise antes de comprar, não só o preço, mas também a qualidade do produto. O desconto seria uma liberalidade do fornecedor. Agora, se for caso de vício oculto, aí sim, o CDC obriga o fornecedor a indenizar o consumidor”, assinalou.

Sobre o caso de variação de preços de um produto no mesmo estabelecimento, Ricardo Cruz explicou que, desde 2017, é permitida a variação de preços decorrente da forma de pagamento.

“A diferenciação de preços decorrente da forma de pagamento é legal. A loja presencial tem mais custos, mas pela internet reduz custos do fornecedor. Em relação ao meio de pagamento, também pode permitir variação de preço. O fornecedor pode cobrar mais caro pelo produto dependendo da forma de pagamento, ou dar desconto”, afirmou.

Arrependimento

Por fim, Ricardo Cruz disse que o consumidor tem direito de desistir da compra, se for pela internet, no prazo de 7 dias. O consumidor tem direito de troca no caso de vício oculto. O consumidor tem o direito a escolher outro produto, ao ressarcimento do valor ou a ter um desconto por conta do defeito e ficar com o produto”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista esclarece sobre garantia de imóveis novos

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (25), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

O principal tema tratado pelo especialista, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, foi sobre a garantia de cinco anos na compra de imóveis novos. Uma pessoa ligou relatando que desde que recebeu o apartamento novo, no ano de 2020, há infiltração no teto.

“No caso de imóveis novos, a garantia pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de cinco anos, para reclamar de qualquer tipo de problema que aparecer. Aparentemente, está tudo perfeito, não identificou nenhum problema, mas, ao longo do tempo, vai aparecendo alguma coisa. É o que a gente chama de vício oculto, como piso estourado. É importante que o consumidor formalize isso junto à construtora. Caso ela não adote nenhuma medida, pode buscar o Procon e a via judicial”, explicou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

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O programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (11), em transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, esclareceu dúvidas no quadro Tribuna do Consumidor, com participação do chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista tratou sobre várias questões, entre as quais se o estabelecimento comercial pode restringir datas e horários para utilização do cartão vale-refeição.

“Todo estabelecimento tem a obrigação de informar aos consumidores quais são as formas de pagamento aceitas. A única forma obrigatória é o pagamento em dinheiro. A partir do momento que o estabelecimento aceita pagar com cartão, ele não pode impor restrições como, por exemplo, datas e horários. Se acontecer, trata-se de uma prática abusiva que deve ser denunciada”, esclareceu o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.

Outra questão esclarecida, foi referente à possibilidade de o Procon fazer análise de produtos. “O Viva Procon não conta com um laboratório, mas se o consumidor encontrar um produto que aparenta ter algum corpo estranho, ele pode nos procurar que a gente ingressa com uma ação civil pública e pedir a prova pericial”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.