‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (9), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

Inicialmente, Ricardo Cruz abordou sobre se é possível o consumidor ter desconto em produtos que não estejam em perfeitas condições como, no caso específico, frutas sem boa aparência ou um pouco estragadas.

“No caso do desconto em frutas que não estão em boas condições de consumo, depende da vontade do fornecedor porque, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDL) não o obriga. Por isso, recomendamos que o consumidor pesquise antes de comprar, não só o preço, mas também a qualidade do produto. O desconto seria uma liberalidade do fornecedor. Agora, se for caso de vício oculto, aí sim, o CDC obriga o fornecedor a indenizar o consumidor”, assinalou.

Sobre o caso de variação de preços de um produto no mesmo estabelecimento, Ricardo Cruz explicou que, desde 2017, é permitida a variação de preços decorrente da forma de pagamento.

“A diferenciação de preços decorrente da forma de pagamento é legal. A loja presencial tem mais custos, mas pela internet reduz custos do fornecedor. Em relação ao meio de pagamento, também pode permitir variação de preço. O fornecedor pode cobrar mais caro pelo produto dependendo da forma de pagamento, ou dar desconto”, afirmou.

Arrependimento

Por fim, Ricardo Cruz disse que o consumidor tem direito de desistir da compra, se for pela internet, no prazo de 7 dias. O consumidor tem direito de troca no caso de vício oculto. O consumidor tem o direito a escolher outro produto, ao ressarcimento do valor ou a ter um desconto por conta do defeito e ficar com o produto”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista esclarece sobre garantia de imóveis novos

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

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Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (25), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

O principal tema tratado pelo especialista, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, foi sobre a garantia de cinco anos na compra de imóveis novos. Uma pessoa ligou relatando que desde que recebeu o apartamento novo, no ano de 2020, há infiltração no teto.

“No caso de imóveis novos, a garantia pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de cinco anos, para reclamar de qualquer tipo de problema que aparecer. Aparentemente, está tudo perfeito, não identificou nenhum problema, mas, ao longo do tempo, vai aparecendo alguma coisa. É o que a gente chama de vício oculto, como piso estourado. É importante que o consumidor formalize isso junto à construtora. Caso ela não adote nenhuma medida, pode buscar o Procon e a via judicial”, explicou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Kristiano Simas

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O programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (11), em transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, esclareceu dúvidas no quadro Tribuna do Consumidor, com participação do chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz.

Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista tratou sobre várias questões, entre as quais se o estabelecimento comercial pode restringir datas e horários para utilização do cartão vale-refeição.

“Todo estabelecimento tem a obrigação de informar aos consumidores quais são as formas de pagamento aceitas. A única forma obrigatória é o pagamento em dinheiro. A partir do momento que o estabelecimento aceita pagar com cartão, ele não pode impor restrições como, por exemplo, datas e horários. Se acontecer, trata-se de uma prática abusiva que deve ser denunciada”, esclareceu o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA.

Outra questão esclarecida, foi referente à possibilidade de o Procon fazer análise de produtos. “O Viva Procon não conta com um laboratório, mas se o consumidor encontrar um produto que aparenta ter algum corpo estranho, ele pode nos procurar que a gente ingressa com uma ação civil pública e pedir a prova pericial”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA trata sobre caução e garantia estendida 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores, no quadro Tribuna do Consumidor, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, nesta segunda-feira (4), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Entre os assuntos trados, caução em contrato de aluguel de imóveis e garantia estendida.

 Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista aproveitou o questionamento sobre o caso de um locador que está cobrando três meses de pagamento antecipado no aluguel de um apartamento, para falar sobre o que trata a Lei do Inquilinato que regulamenta aluguéis entre pessoas físicas.

“É regulado pelo Direito Civil com base na Lei do Inquilinato, no caso de aluguéis entre pessoas físicas. Nesse caso, o locatário pode exigir garantias do inquilino. Podem ser pessoas, como avalistas, ou o dinheiro, que a gente chama de caução. Não é exatamente uma antecipação, mas uma caução que deve ser devolvida no final do contrato, inclusive corrigida monetariamente. Ou pode tentar outra forma de garantia, como o uso do fiador”, explicou.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica, os consumidores não são obrigados a comprar, de forma casada, a extensão da garantia. “Os vendedores sempre tentam empurrar a extensão da garantia. Existem três tipos de garantias: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para bens duráveis, de 90 dias; a garantia contratual que o fabricante dá de até um ano; e existe a garantia estendida que é uma espécie de seguro. É um novo serviço que pode ser contratado ou não. Não é obrigatório fazer essa contratação”, reforçou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista esclarece sobre prioridade em app de delivery 

Agência Assembleia/ Foto: JR Lisboa

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, foi o entrevistado do programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (7), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Na oportunidade, ele esclareceu dúvidas sobre atendimento prioritário nos aplicativos de delivery.

“A legislação, no geral, prevê alguns tipos de atendimentos prioritários, que determinados públicos devem ser atendidos prioritariamente. Essas legislações, no âmbito federal, estadual e municipal, beneficiam idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com autismo, conforme aprovado em legislação recente”, ressaltou.

No bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, Ricardo Cruz disse que a legislação prevê ainda a prioridade das prioridades e prazo razoável de entrega dos pedidos no caso dos restaurantes e lanchonetes.

“Além disso, criou-se a prioridade das prioridades, beneficiando os idosos com mais de 80 anos. Serve também para atendimento em órgãos públicos, assim como na iniciativa privada a exemplo do sistema de delivery, que é um tipo de atendimento. A entrega deve ser em prazo razoável e qualquer tipo de resistência ao cumprimento do prazo de entrega estabelecido, o consumidor deve formalizar a denúncia contra essa empresa no Procon”, assegurou.

De acordo com o advogado, por conta da pandemia de Covid-19, as empresas buscaram acelerar a adaptação ao atendimento online e agora os usuários podem solicitar esse atendimento prioritário, com o objetivo de oferecer ao consumidor os mesmos direitos que possuem na iniciativa pública, em questão de atendimento prioritário.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ esclarece sobre validade de produtos e preços diferentes em lojas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, voltou a participar, nesta segunda-feira (23), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre prazos de validade de produtos e preços diferentes no comércio em geral e nos supermercados.

Inicialmente, o especialista, em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, disse que existem três tipos garantias, ao responder a uma consumidora, se existe a possibilidade de solicitar reparo de algum produto, a exemplo de eletrodomésticos, mesmo após o término do prazo do período legal previsto no contrato.

De acordo com Ricardo Cruz, as três espécies de garantias são a legal, já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja regra geral no caso de produtos não duráveis é de 30 dias e duráveis, de 90 dias; a contratual, que o fabricante dá, como no caso de eletrodomésticos, de um ano; e a garantia estendida, que funciona como seguro.

“Caso o consumidor consiga identificar um vício oculto, que estava escondido, mesmo após o prazo, ele pode acionar o fabricante para poder fazer os reparos por conta de um componente oxidado, por exemplo, não decorrente por mau uso do produto”, explicou.

Prazo de validade 

Em relação a preços diferentes de produtos em lojas, afirmou que vale o de valor menor. Ricardo Cruz  voltou a lembrar também um acordo entre o Procon e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), dentro da campanha “Consumidor Fiscal”, que garante a troca de item vencido ou com divergência de preço, por outro grátis.

“O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem. Assim, devem oferecer ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente”, assegurou.

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas e destaca aniversário do CDC

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, participou, nesta segunda-feira (9), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre relações de consumo e falou sobre o aniversário de 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o especialista, em bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no dia 11 de setembro é comemorado 33 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991, garantindo os direitos do consumidor durante o momento de compra de produtos ou serviços. Segundo ele, o CDC alteraria a forma como as instituições realizam suas atividades, obrigando-as a adotar medidas específicas para adequação.

“É uma semana especial, por conta do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, uma lei bastante importante, que nos dá os fundamentos para defender o consumidor no dia-a-dia e garantir direitos na prática. Um momento para refletir sobre as relações de consumo. O Código veio para alterar as relações entre instituições e consumidores, pessoa física ou jurídica, que decidem adquirir um produto ou serviço ao final de uma operação”, explicou.

Ricardo Cruz afirmou, sobre o pagamento de boletos adiantados, que é cabível quando há a aplicação do desconto, segundo o que estabelece o CDC.

“Quem fez, por exemplo, uma compra com vencimento para dez dias, se não tiver nenhum juro embutido no boleto, não tem direito ao desconto. Agora, se você tem, um financiamento de carro, em 48 vezes, por exemplo, terá direito. Se for pagar alguma antecipada, terá direito a redução proporcional dos juros ou se for liquidar a dívida, de acordo com o CDC”, assegurou.

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia 

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Na manhã desta segunda-feira (2), o chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de forma remota do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM). O especialista respondeu diversas perguntas dos ouvintes e esclareceu dúvidas sobre os direitos dos consumidores. 

Ricardo Cruz falou sobre se é possível a solicitação de segunda via da nota fiscal. “Sim o estabelecimento é obrigado a fornecer uma nova via do documento ao consumidor”, disse. Em outro ponto, Ricardo Cruz afirmou ainda que o mesmo vale tanto para produtos adquiridos, como para os serviços prestados, e que o documento é de suma importância para o consumidor, e que pode ser solicitado em período posterior à venda ou à prestação do serviço. 

Outra duvida respondida foi sobre “venda casada”, que, de acordo com Ricardo Cruz, é uma prática abusiva e acontece, por exemplo, nos casos em que a pessoa quer comprar um eletrodoméstico e a loja insiste na contratação de um seguro de garantia estendida.

“O consumidor não é obrigado a aceitar qualquer serviço ou produto no momento da compra principal, tem que ficar a critério dele adquirir ou não”, afirmou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA também respondeu a um questionamento sobre a oferta de produtos em grandes quantidades e não por unidade. “Quando o consumidor vai até um estabelecimento, ele tem direito a comprar apenas uma unidade, de forma fracionada”, informou. 

Ainda de acordo com Ricardo Cruz, nessas situações deve haver bom senso. “Já vimos pessoas tirando um rolo de papel higiênico do pacote. Nesse caso, tem que se observar se há a oferta de pacotes com menos unidades, já fracionados”, pontuou.