‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas e destaca aniversário do CDC

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, participou, nesta segunda-feira (9), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre relações de consumo e falou sobre o aniversário de 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o especialista, em bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no dia 11 de setembro é comemorado 33 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991, garantindo os direitos do consumidor durante o momento de compra de produtos ou serviços. Segundo ele, o CDC alteraria a forma como as instituições realizam suas atividades, obrigando-as a adotar medidas específicas para adequação.

“É uma semana especial, por conta do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, uma lei bastante importante, que nos dá os fundamentos para defender o consumidor no dia-a-dia e garantir direitos na prática. Um momento para refletir sobre as relações de consumo. O Código veio para alterar as relações entre instituições e consumidores, pessoa física ou jurídica, que decidem adquirir um produto ou serviço ao final de uma operação”, explicou.

Ricardo Cruz afirmou, sobre o pagamento de boletos adiantados, que é cabível quando há a aplicação do desconto, segundo o que estabelece o CDC.

“Quem fez, por exemplo, uma compra com vencimento para dez dias, se não tiver nenhum juro embutido no boleto, não tem direito ao desconto. Agora, se você tem, um financiamento de carro, em 48 vezes, por exemplo, terá direito. Se for pagar alguma antecipada, terá direito a redução proporcional dos juros ou se for liquidar a dívida, de acordo com o CDC”, assegurou.

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia 

Assista à entrevista na íntegra 

Na manhã desta segunda-feira (2), o chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de forma remota do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM). O especialista respondeu diversas perguntas dos ouvintes e esclareceu dúvidas sobre os direitos dos consumidores. 

Ricardo Cruz falou sobre se é possível a solicitação de segunda via da nota fiscal. “Sim o estabelecimento é obrigado a fornecer uma nova via do documento ao consumidor”, disse. Em outro ponto, Ricardo Cruz afirmou ainda que o mesmo vale tanto para produtos adquiridos, como para os serviços prestados, e que o documento é de suma importância para o consumidor, e que pode ser solicitado em período posterior à venda ou à prestação do serviço. 

Outra duvida respondida foi sobre “venda casada”, que, de acordo com Ricardo Cruz, é uma prática abusiva e acontece, por exemplo, nos casos em que a pessoa quer comprar um eletrodoméstico e a loja insiste na contratação de um seguro de garantia estendida.

“O consumidor não é obrigado a aceitar qualquer serviço ou produto no momento da compra principal, tem que ficar a critério dele adquirir ou não”, afirmou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA também respondeu a um questionamento sobre a oferta de produtos em grandes quantidades e não por unidade. “Quando o consumidor vai até um estabelecimento, ele tem direito a comprar apenas uma unidade, de forma fracionada”, informou. 

Ainda de acordo com Ricardo Cruz, nessas situações deve haver bom senso. “Já vimos pessoas tirando um rolo de papel higiênico do pacote. Nesse caso, tem que se observar se há a oferta de pacotes com menos unidades, já fracionados”, pontuou.  

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

Assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de mais uma edição do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (26). Ele esclareceu dúvidas de consumidores em relação a direitos nas compras em promoções e de produtos vencidos.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista esclareceu algumas dúvidas relacionadas a promoções em supermercados e, de modo geral, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um acordo do Procon/MA com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp).

“A regra geral é que o desconto é uma liberalidade do vendedor ou fornecedor. Que pode aplicar sua política de desconto de acordo com a sua atividade ou com a forma de pagamento, como estratégia de negócio, dentro do seu empreendimento”, explicou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA disse que, a partir do momento que o estabelecimento passa a oferecer o desconto, o que vale é o princípio da vinculação da oferta e tudo que ele oferecer.

“O tomate, por exemplo, que não está com uma aparência boa, e o estabelecimento coloca um preço menor, mas no caixa está um preço diferente, maior, o preço a menor e que estiver na gôndola, é o que vale”, afirmou.

O especialista aproveitou a oportunidade para esclarecer também que, em relação aos supermercados, o Procon-MA já fez um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados, em, 2015, assegurando ao consumidor que, quando houver um preço diferente do que aparece no caixa, o direito a levar o produto com valor menor e outro de graça.

“Isso também é aplicado quando existe um produto vencido, para estimular o consumidor a exigir seus direitos no próprio supermercado, sem recorrer a processos. Encontrando, por exemplo, dois leites vencidos tem direito a levar o mesmo tanto, sem pagar nada do produto dentro da validade”, finalizou.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece sobre emissão de nova identidade 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

Assista à íntegra da entrevista

O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, foi entrevistado, nesta segunda-feira (19), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), participando do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

A partir de uma pergunta de consumidor sobre classificação de documentos, o especialista aproveitou para falar também que o Decreto nº 11.797/2023, do Governo Federal, estabelece a obrigatoriedade da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em todo o país desde o começo deste ano, de forma gratuita na primeira troca.

“Se plastificar o documento não vai poder usar os itens de segurança como selos que vêm na identidade. Mas pode tirar uma cópia autenticada e andar com ela. Ou colocar capinha que pode ser retirada quando for mostrar o documento”, explicou.

Em relação à nova CIN, o gestor disse que a população não precisa ter pressa para renovar o documento já que o RG atual tem validade até 2032, mas desde que foi instituída a diretriz para emissão da nova CIN, a Perícia Oficial do Maranhão capacitou mais de 230 coordenadores e supervisores do Viva/Procon, que emite documentos de identificação em boa parte do estado, sobretudo na Grande Ilha, para dar vazão à demanda.

“A nova CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, mitigando a possibilidade de problemas relacionados a fraudes no país”, frisou.

Durante a conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista falou, ainda, sobre algumas desvantagens de compras pela internet, já que o consumidor não tem acesso direto ao produto e não consegue testar o produto; fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ricardo Cruz informou que já estão em funcionamento 84 unidades do Viva/Procon em todo o estado, das quais 14 somente na Grande Ilha, com atendimento online ou direto no balcão.

‘Diário da Manhã’ esclarece dúvidas de consumidores com chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

Assista à íntegra da entrevista

O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta segunda-feira (8), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Cruz. Na conversa com o jornalista e apresentador, Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, ele esclareceu dúvidas dos consumidores referentes às relações de consumo.

Na ocasião, Ricardo Cruz dirimiu uma série de dúvidas, dentre elas, a questão levantada por um ouvinte a respeito da possibilidade de preferência no atendimento dos serviços de delivery.

“Algumas regras são similares tanto nos serviços contratados por internet quanto presenciais. Uma delas é a que estabelece que o atendimento prioritário deve ser cumprido tanto no online quanto no presencial. A pessoa deve ter um cadastro junto ao fornecedor que o identifique e o enquadre como prioridade”, afirmou.

“Lembrando que temos as prioridades como, por exemplo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência, e a prioridade das prioridades, que é o caso das pessoas com mais de 80 anos de idade”, complementou.

Aplicativos

Outra dúvida esclarecida por Ricardo Cruz foi referente aos aplicativos, destacando se estes devem informar o prazo de validade dos produtos vendidos.

“Em regra, o consumidor deve ter informações sobre o produto ou serviço de forma clara, precisa e ostensiva. Hoje, no Brasil, não existe uma regulamentação em relação às plataformas no sentido de que esteja contido, ali também, prazo de validade do produto. Já existem projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”, disse.

Ainda sobre essa questão, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA orientou o consumidor a não receber um produto com o prazo de validade vencido ou muito próximo de vencer, principalmente se for medicamentos.

“Acontecendo, o consumidor deve acionar o estabelecimento para responder criminalmente se colocar o produto vencido ao consumidor. E também fazer a reclamação devida junto aos órgãos de defesa do consumidor”, advertiu.

Delivery

Ricardo Cruz esclareceu que, nos casos de serviços de delivery, se for repassado produto com prazo de validade vencido, o estabelecimento deve fazer a entrega de item igual que não apresente o problema.

“E, neste caso, o estabelecimento não deve cobrar nenhuma taxa do consumidor. Se aconteceu algum vício, alguma falha por conta do estabelecimento, este deve arcar com os custos. É o que se chama no direito de teoria do risco da atividade, ou seja, o risco do empreendimento. O consumidor não pode ser penalizado por questões relacionadas ao risco da atividade”, finalizou.

‘Diário da Manhã’ aborda prazo para retirada de nome do SPC/Serasa

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

Assista à íntegra da entrevista

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (10). O questionamento principal foi em relação ao prazo para retirada, da lista negativa do SPC/Serasa, do nome de pessoas que liquidaram ou renegociaram dívidas.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, o chefe do Procon/MA respondeu primeiro a Renata Serpa, do bairro Vinhais, que queria justamente saber o prazo definido para que o nome saia do Serasa/SPC, após pagamento ou renegociação de dívida.

“Quando a pessoa consegue pagar ou fez um acordo, mesmo tendo pago apenas a entrada, a empresa tem prazo de cinco dias para tirar o nome do SPC/Serasa e do cadastro. Caso não retire, pode ensejar até ação por danos morais por esse descumprimento e por causa da continuação do nome dessa pessoa no cadastro de negativados”, explicou.

O especialista aproveitou o momento para informar que as pesquisas indicam que 70% das famílias possuem algum tipo de dívida, por isso o Procon/MA criou, desde 2022, o Programa Dívida Zero, a partir do momento que foi instituída a nova lei de combate ao super endividados.

“As pessoas, nesta situação de muito endividadas, podem procurar o Procon/MA e negociar essas dívidas. Numa situação que você possui débitos com bancos, com consignado, com contas de água e luz e outros credores, fica quase impossível sobreviver, e a lei veio para tentar melhorar”, disse.

A partir do mesmo tema, Ricardo Cruz aproveitou para fazer esclarecimentos sobre uma alardeada lista negra de quem não paga em dia ou renegocia dívidas. Ele assegurou que existe realmente a lista negra bancária, chamada de score, para medir o nível de adimplência e, também, negar algum empréstimo aos que renegociaram dívidas.

“O sistema de score é uma espécie de pontuação que as empresas adotam. Quem paga em dia, vai crescendo na pontuação; e quem paga com atraso, vai decaindo. Existem algumas regras e a mais importante é que essa punição ao consumidor não pode ser perpétua. Existe um prazo de prescrição”, ressaltou.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, com o jornalista Ronald Segundo

Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no programa ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Clique aqui e assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (27).

No bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista respondeu à consumidora Maria Celeste, do Bairro de Fátima, sobre como proceder quando a conta de energia elétrica vier com valores acima do reajuste permitido.

“É uma dúvida que chega muito para a gente também no nosso Balcão de Atendimento. O serviço de energia elétrica é um dos que mais registra reclamação dessa natureza”, observou.

E complementou: “Sempre que o consumidor identificar um valor que não concorda, é importante registrar um pedido de reanálise dessa fatura, o quanto antes. Primeiro, junto da própria empresa concessionária, para que faça essa releitura. Caso não seja atendido, então formalize junto ao Procon”.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA afirmou que o consumidor deve juntar como prova as médias do consumo das últimas faturas, mas antes observar na fatura a bandeira que está sendo cobrada no mês e o percentual de reajuste liberado para o setor, o chamado reajuste tarifário que geralmente acompanha o percentual da inflação do período, a cada ano, e o percentual de revisão tarifária que acontece a cada quatro anos.

Ricardo Cruz lembrou que em 2017, a atuação conjunta da Defensoria Pública, Ministério Público, Assembleia Legislativa do Maranhão e o Procon/MA conseguiu reduzir, de 21% para 9%, o percentual que a empresa queria cobrar. Já em 2021, segundo o especialista, o percentual foi menor, 3%.

Valores altos 

O jornalista Ronald Segundo questionou sobre como proceder quando o setor de hotelaria aplica valores altos em vésperas de feriados e bem acima dos aplicados a uma compra feita com antecedência.

“Por conta da livre iniciativa, tem uma certa liberalidade para reajustar, mas não pode ser algo abusivo e fora da realidade para não explorar o consumidor. É importante sempre pesquisar nessas datas, para evitar exploração e denunciar os casos abusivo”, disse. 

Por fim, Ricardo Cruz respondeu a um questionamento do consumidor Clodoaldo Pereira, de Urbano Santos. Ele quis saber sobre se é permitida a cobrança por emissão de boletos bancários. O especialista respondeu que não é permitido e que, por conta da popularidade do pagamento por PIX, diminuiu muito, mas a prática ainda existe e precisa ser denunciada.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Clique aqui e assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O primeiro questionamento veio da jornalista Sara Lima, sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos e interdição de aeroportos em decorrência da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. O especialista disse que as empresas são obrigadas a realizar a remarcação, por se tratar de uma calamidade pública, sem cobrar nada a mais.

“Nesse caso, tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. O mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem. Poderá suspender a reserva ou remarcar, não pode ter penalidade excessiva, no caso de hospedagem e hotelaria. Tudo pode ser resolvido no diálogo”, assegurou.

Outro consumidor que pediu esclarecimento foi Diogo Souza, do Cohafuma, em São Luís. Ele perguntou sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento. 

Ricardo Cruz alertou, na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%. 

Uma terceira participação veio de César Alves, do Angelim, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto. Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.

Por fim, houve a participação de Tânia Lima, do João Paulo, querendo saber se é obrigada a manifestar sua nota de atendimento, em caixas de supermercados ou farmácias. “Não é obrigado, mas é uma forma positiva de o consumidor reclamar e a empresa ter esse feedback, no sentido de melhorar o serviço”, afirmou.