‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA trata sobre caução e garantia estendida 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores, no quadro Tribuna do Consumidor, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, nesta segunda-feira (4), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Entre os assuntos trados, caução em contrato de aluguel de imóveis e garantia estendida.

 Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista aproveitou o questionamento sobre o caso de um locador que está cobrando três meses de pagamento antecipado no aluguel de um apartamento, para falar sobre o que trata a Lei do Inquilinato que regulamenta aluguéis entre pessoas físicas.

“É regulado pelo Direito Civil com base na Lei do Inquilinato, no caso de aluguéis entre pessoas físicas. Nesse caso, o locatário pode exigir garantias do inquilino. Podem ser pessoas, como avalistas, ou o dinheiro, que a gente chama de caução. Não é exatamente uma antecipação, mas uma caução que deve ser devolvida no final do contrato, inclusive corrigida monetariamente. Ou pode tentar outra forma de garantia, como o uso do fiador”, explicou.

De acordo com o chefe da Assessoria Jurídica, os consumidores não são obrigados a comprar, de forma casada, a extensão da garantia. “Os vendedores sempre tentam empurrar a extensão da garantia. Existem três tipos de garantias: a legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), para bens duráveis, de 90 dias; a garantia contratual que o fabricante dá de até um ano; e existe a garantia estendida que é uma espécie de seguro. É um novo serviço que pode ser contratado ou não. Não é obrigatório fazer essa contratação”, reforçou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ – Especialista esclarece sobre prioridade em app de delivery 

Agência Assembleia/ Foto: JR Lisboa

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, foi o entrevistado do programa ‘Diário da Manhã’, desta segunda-feira (7), com transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia. Na oportunidade, ele esclareceu dúvidas sobre atendimento prioritário nos aplicativos de delivery.

“A legislação, no geral, prevê alguns tipos de atendimentos prioritários, que determinados públicos devem ser atendidos prioritariamente. Essas legislações, no âmbito federal, estadual e municipal, beneficiam idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com autismo, conforme aprovado em legislação recente”, ressaltou.

No bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, Ricardo Cruz disse que a legislação prevê ainda a prioridade das prioridades e prazo razoável de entrega dos pedidos no caso dos restaurantes e lanchonetes.

“Além disso, criou-se a prioridade das prioridades, beneficiando os idosos com mais de 80 anos. Serve também para atendimento em órgãos públicos, assim como na iniciativa privada a exemplo do sistema de delivery, que é um tipo de atendimento. A entrega deve ser em prazo razoável e qualquer tipo de resistência ao cumprimento do prazo de entrega estabelecido, o consumidor deve formalizar a denúncia contra essa empresa no Procon”, assegurou.

De acordo com o advogado, por conta da pandemia de Covid-19, as empresas buscaram acelerar a adaptação ao atendimento online e agora os usuários podem solicitar esse atendimento prioritário, com o objetivo de oferecer ao consumidor os mesmos direitos que possuem na iniciativa pública, em questão de atendimento prioritário.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

‘Diário da Manhã’ esclarece sobre validade de produtos e preços diferentes em lojas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, voltou a participar, nesta segunda-feira (23), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre prazos de validade de produtos e preços diferentes no comércio em geral e nos supermercados.

Inicialmente, o especialista, em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, disse que existem três tipos garantias, ao responder a uma consumidora, se existe a possibilidade de solicitar reparo de algum produto, a exemplo de eletrodomésticos, mesmo após o término do prazo do período legal previsto no contrato.

De acordo com Ricardo Cruz, as três espécies de garantias são a legal, já prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), cuja regra geral no caso de produtos não duráveis é de 30 dias e duráveis, de 90 dias; a contratual, que o fabricante dá, como no caso de eletrodomésticos, de um ano; e a garantia estendida, que funciona como seguro.

“Caso o consumidor consiga identificar um vício oculto, que estava escondido, mesmo após o prazo, ele pode acionar o fabricante para poder fazer os reparos por conta de um componente oxidado, por exemplo, não decorrente por mau uso do produto”, explicou.

Prazo de validade 

Em relação a preços diferentes de produtos em lojas, afirmou que vale o de valor menor. Ricardo Cruz  voltou a lembrar também um acordo entre o Procon e a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp), dentro da campanha “Consumidor Fiscal”, que garante a troca de item vencido ou com divergência de preço, por outro grátis.

“O objetivo é proteger, prevenir e reparar danos causados ao consumidor, além de garantir ao cidadão a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preços, bem como os riscos que apresentem. Assim, devem oferecer ao consumidor o direito de ganhar um produto igual ao que foi encontrado vencido na prateleira ou com precificação divergente, gratuitamente”, assegurou.

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas e destaca aniversário do CDC

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, participou, nesta segunda-feira (9), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre relações de consumo e falou sobre o aniversário de 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o especialista, em bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no dia 11 de setembro é comemorado 33 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991, garantindo os direitos do consumidor durante o momento de compra de produtos ou serviços. Segundo ele, o CDC alteraria a forma como as instituições realizam suas atividades, obrigando-as a adotar medidas específicas para adequação.

“É uma semana especial, por conta do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, uma lei bastante importante, que nos dá os fundamentos para defender o consumidor no dia-a-dia e garantir direitos na prática. Um momento para refletir sobre as relações de consumo. O Código veio para alterar as relações entre instituições e consumidores, pessoa física ou jurídica, que decidem adquirir um produto ou serviço ao final de uma operação”, explicou.

Ricardo Cruz afirmou, sobre o pagamento de boletos adiantados, que é cabível quando há a aplicação do desconto, segundo o que estabelece o CDC.

“Quem fez, por exemplo, uma compra com vencimento para dez dias, se não tiver nenhum juro embutido no boleto, não tem direito ao desconto. Agora, se você tem, um financiamento de carro, em 48 vezes, por exemplo, terá direito. Se for pagar alguma antecipada, terá direito a redução proporcional dos juros ou se for liquidar a dívida, de acordo com o CDC”, assegurou.

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia 

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Na manhã desta segunda-feira (2), o chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de forma remota do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM). O especialista respondeu diversas perguntas dos ouvintes e esclareceu dúvidas sobre os direitos dos consumidores. 

Ricardo Cruz falou sobre se é possível a solicitação de segunda via da nota fiscal. “Sim o estabelecimento é obrigado a fornecer uma nova via do documento ao consumidor”, disse. Em outro ponto, Ricardo Cruz afirmou ainda que o mesmo vale tanto para produtos adquiridos, como para os serviços prestados, e que o documento é de suma importância para o consumidor, e que pode ser solicitado em período posterior à venda ou à prestação do serviço. 

Outra duvida respondida foi sobre “venda casada”, que, de acordo com Ricardo Cruz, é uma prática abusiva e acontece, por exemplo, nos casos em que a pessoa quer comprar um eletrodoméstico e a loja insiste na contratação de um seguro de garantia estendida.

“O consumidor não é obrigado a aceitar qualquer serviço ou produto no momento da compra principal, tem que ficar a critério dele adquirir ou não”, afirmou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA também respondeu a um questionamento sobre a oferta de produtos em grandes quantidades e não por unidade. “Quando o consumidor vai até um estabelecimento, ele tem direito a comprar apenas uma unidade, de forma fracionada”, informou. 

Ainda de acordo com Ricardo Cruz, nessas situações deve haver bom senso. “Já vimos pessoas tirando um rolo de papel higiênico do pacote. Nesse caso, tem que se observar se há a oferta de pacotes com menos unidades, já fracionados”, pontuou.  

Especialista do Viva Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, participou de mais uma edição do quadro ‘Tribuna do Consumidor’, no programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (26). Ele esclareceu dúvidas de consumidores em relação a direitos nas compras em promoções e de produtos vencidos.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista esclareceu algumas dúvidas relacionadas a promoções em supermercados e, de modo geral, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e um acordo do Procon/MA com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp).

“A regra geral é que o desconto é uma liberalidade do vendedor ou fornecedor. Que pode aplicar sua política de desconto de acordo com a sua atividade ou com a forma de pagamento, como estratégia de negócio, dentro do seu empreendimento”, explicou.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA disse que, a partir do momento que o estabelecimento passa a oferecer o desconto, o que vale é o princípio da vinculação da oferta e tudo que ele oferecer.

“O tomate, por exemplo, que não está com uma aparência boa, e o estabelecimento coloca um preço menor, mas no caixa está um preço diferente, maior, o preço a menor e que estiver na gôndola, é o que vale”, afirmou.

O especialista aproveitou a oportunidade para esclarecer também que, em relação aos supermercados, o Procon-MA já fez um acordo com a Associação Maranhense de Supermercados, em, 2015, assegurando ao consumidor que, quando houver um preço diferente do que aparece no caixa, o direito a levar o produto com valor menor e outro de graça.

“Isso também é aplicado quando existe um produto vencido, para estimular o consumidor a exigir seus direitos no próprio supermercado, sem recorrer a processos. Encontrando, por exemplo, dois leites vencidos tem direito a levar o mesmo tanto, sem pagar nada do produto dentro da validade”, finalizou.

Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece sobre emissão de nova identidade 

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas 

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O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz, foi entrevistado, nesta segunda-feira (19), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), participando do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

A partir de uma pergunta de consumidor sobre classificação de documentos, o especialista aproveitou para falar também que o Decreto nº 11.797/2023, do Governo Federal, estabelece a obrigatoriedade da emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), em todo o país desde o começo deste ano, de forma gratuita na primeira troca.

“Se plastificar o documento não vai poder usar os itens de segurança como selos que vêm na identidade. Mas pode tirar uma cópia autenticada e andar com ela. Ou colocar capinha que pode ser retirada quando for mostrar o documento”, explicou.

Em relação à nova CIN, o gestor disse que a população não precisa ter pressa para renovar o documento já que o RG atual tem validade até 2032, mas desde que foi instituída a diretriz para emissão da nova CIN, a Perícia Oficial do Maranhão capacitou mais de 230 coordenadores e supervisores do Viva/Procon, que emite documentos de identificação em boa parte do estado, sobretudo na Grande Ilha, para dar vazão à demanda.

“A nova CIN tem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único de identificação, mitigando a possibilidade de problemas relacionados a fraudes no país”, frisou.

Durante a conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista falou, ainda, sobre algumas desvantagens de compras pela internet, já que o consumidor não tem acesso direto ao produto e não consegue testar o produto; fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor. Ricardo Cruz informou que já estão em funcionamento 84 unidades do Viva/Procon em todo o estado, das quais 14 somente na Grande Ilha, com atendimento online ou direto no balcão.

‘Diário da Manhã’ esclarece dúvidas de consumidores com chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

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O programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), entrevistou, nesta segunda-feira (8), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA e especialista em Direito do Consumidor, Ricardo Cruz. Na conversa com o jornalista e apresentador, Ronald Segundo, no quadro Tribuna do Consumidor, ele esclareceu dúvidas dos consumidores referentes às relações de consumo.

Na ocasião, Ricardo Cruz dirimiu uma série de dúvidas, dentre elas, a questão levantada por um ouvinte a respeito da possibilidade de preferência no atendimento dos serviços de delivery.

“Algumas regras são similares tanto nos serviços contratados por internet quanto presenciais. Uma delas é a que estabelece que o atendimento prioritário deve ser cumprido tanto no online quanto no presencial. A pessoa deve ter um cadastro junto ao fornecedor que o identifique e o enquadre como prioridade”, afirmou.

“Lembrando que temos as prioridades como, por exemplo, idosos a partir dos 60 anos, gestantes e pessoas com deficiência, e a prioridade das prioridades, que é o caso das pessoas com mais de 80 anos de idade”, complementou.

Aplicativos

Outra dúvida esclarecida por Ricardo Cruz foi referente aos aplicativos, destacando se estes devem informar o prazo de validade dos produtos vendidos.

“Em regra, o consumidor deve ter informações sobre o produto ou serviço de forma clara, precisa e ostensiva. Hoje, no Brasil, não existe uma regulamentação em relação às plataformas no sentido de que esteja contido, ali também, prazo de validade do produto. Já existem projetos de lei nesse sentido tramitando no Congresso Nacional”, disse.

Ainda sobre essa questão, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA orientou o consumidor a não receber um produto com o prazo de validade vencido ou muito próximo de vencer, principalmente se for medicamentos.

“Acontecendo, o consumidor deve acionar o estabelecimento para responder criminalmente se colocar o produto vencido ao consumidor. E também fazer a reclamação devida junto aos órgãos de defesa do consumidor”, advertiu.

Delivery

Ricardo Cruz esclareceu que, nos casos de serviços de delivery, se for repassado produto com prazo de validade vencido, o estabelecimento deve fazer a entrega de item igual que não apresente o problema.

“E, neste caso, o estabelecimento não deve cobrar nenhuma taxa do consumidor. Se aconteceu algum vício, alguma falha por conta do estabelecimento, este deve arcar com os custos. É o que se chama no direito de teoria do risco da atividade, ou seja, o risco do empreendimento. O consumidor não pode ser penalizado por questões relacionadas ao risco da atividade”, finalizou.