‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia

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O programa ‘Diária da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (29), conversou com o chefe da Assessoria Jurídica do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Ricardo Cruz. Ele tirou dúvidas e esclareceu direitos no quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, uma das dúvidas respondidas pelo especialista foi a da dona de casa Marleide Santos, do bairro Sá Viana, sobre se o consumidor pode ser ressarcido por aparelhos eletrônicos queimados durante oscilação de energia elétrica. 

Ricardo Cruz afirmou que há o direito ao ressarcimento, mas é importante que o consumidor adote alguns mecanismos, procedimentos que são regulados por Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele ressaltou que o serviço é uma concessão pública e existem regras específicas no setor.

“O consumidor que tiver em sua residência algum tipo de oscilação de energia, falha, falta de energia, é muito importante que ele ligue logo no número 116, para formalizar que houve aquela queda de sinal”, observou, afirmando que é uma forma de o consumidor se resguardar e comprovar o ocorrido.

Em caso de queima de equipamento, é necessário entrar em contato direto com a concessionária que presta o serviço, no caso do Maranhão, a Equatorial, solicitando o reparo do produto ou o ressarcimento. “É importante que o consumidor não mande consertar por sua conta própria”, observou, informando que uma equipe da empresa deve atestar a causa da queima do produto.

“Também pode pedir ressarcimento quem tem restaurante, bar, ou tenha comida que venha a estragar, ou remédio que precisa ser refrigerado. É preciso também acionar e pedir ressarcimento. Além disso, o consumidor pode acionar na Justiça por danos e pedir indenização”, alertou.

Telefonia móvel

Outro tema tratado pelo especialista foi enviado pelo ouvinte Júlio Matos, do Vinhais, pedindo esclarecimentos sobre a cobrança feita por uma empresa de celular móvel, da qual o usuário solicitou para detalhar as ligações, mas quer cobrar por isso. 

“É um dever do fornecedor discriminar pelos serviços, por isso não precisa pagar mais nada, mas é preciso fazer a denúncia e registrar no Procon. As empresas de telefonia são as campeãs de denúncias e estão sempre entre as dez primeiras do nosso ranking anual. Portanto, o Código do Consumidor diz que todo serviço tem que ser detalhado, não tem que mais nada por isso”, alertou.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon-MA responde a consumidores

Agência Assembleia

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (22). O especialista inaugurou o quadro Tribuna do Consumidor, sugestão de ouvintes, respondendo a dúvidas de consumidores.

O apresentador e jornalista Ronald Segundo ressaltou que o espaço segue a filosofia de trabalho de prestação de serviço da Rádio Assembleia, com esclarecimentos sobre temas como plano de saúde e outros.

“Estou muito alegre em atender uma demanda básica dos consumidores de irem buscar seus direitos. Demandas que podem ser feitas também nos 76 pontos de atendimento em todo estado ou em outros canais de atendimento, como o aplicativo do Procon ou as redes sociais. Estamos cada vez mais descentralizados e atendendo a uma longa lista de áreas e direitos, como internet, água, energia elétrica, planos de saúde e mensalidades escolares”, explicou o chefe da Assessoria Jurídica.

Uma das perguntas de ouvintes foi sobre o caso de uma idosa que teve o plano de saúde suspenso por conta da idade, mesmo sendo cliente há cerca de 30 anos.

“Um verdadeiro absurdo, mas, principalmente, em relação aos idosos. Infelizmente, temos uma legislação que não é favorável, falta ainda ser regulamentada em todo o Brasil. Recomendo que ela formalize sua denúncia para que possamos buscar o direito dela de continuar com seu tratamento”, alertou.

De acordo com o especialista, em relação às reclamações, cada caso é um caso, alguns são resolvidos com uma ligação, outros requerem notificar a empresa para resolver em 10 dias. Ricardo Cruz destacou, ainda, que há ocorrências em que é preciso penalizar a empresa ou judicializar, na busca de atender bem ao consumidor.

Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, conversa com o jornalista Ronald Segundo