Especialista do Procon/MA diz que não pode haver restrição ao uso de vale-refeição e dinheiro

Agência Assembleia 

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (10). Ele esclareceu que não pode haver restrição ao recebimento de vale-refeição, se for cadastrado, e nem recusa a dinheiro vivo no pagamento.

Ao responder a Mandela Soares, do bairro Filipinho, em São Luís, o especialista explicou, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, que restaurantes e similares não podem aceitar o pagamento por meio do vale-refeição no almoço e recusar no jantar, por exemplo, se tiver cadastrado.

“Não pode haver essa restrição em momento algum e o mesmo se aplica a outras formas de pagamento. Ao aceitar, não pode restringir horário para receber, como vem acontecendo também com dinheiro ‘vivo’. Muita gente, por conta do Pix, não quer aceitar. É obrigado, independente do horário ou do valor”, afirmou.

Outro tema tratado foi em relação ao furto ou roubo de veículo em estacionamentos de shopping e similares. O questionamento foi feito pelo consumidor Luiz Frazão, da cidade de Imperatriz. Ricardo Cruz reforçou que é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, que podem cobrar ou não pela permanência, a guarda dos veículos deixados neles.

O programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, a partir das 9h pela Rádio Assembleia (96.9 FM). Das 9h às 9h30, a transmissão é simultânea pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Diretora do Procon/MA esclarece dúvidas sobre Código de Defesa do Consumidor

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

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A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (15), dentro do quadro Tribuna do Consumido.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a diretora do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversos temas, entre eles reclamações relacionadas à proteção a veículos em áreas de estacionamento, garantia estendida, vendas casadas e compras de produtos na internet.

Caíssa Mattos fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e informou que já estão em funcionamento 38 unidades do Viva/Procon-MA em todo o estado, dos quais 14 unidades somente na Grande Ilha.

Ao falar sobre práticas abusivas que são combatidas pelos órgãos de defesa do consumidor, Caíssa Mattos frisou que o Procon também tem uma função pedagógica e assinalou que “o consumidor é o melhor fiscal na relação de consumo”.

A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Caíssa Mattos assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Caíssa Mattos forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

Diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, com o jornalista Ronald Segundo

‘Diário da Manhã’ – Karen Barros esclarece sobre pacotes de viagens para o Rio Grande do Sul e compras no cartão

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (3), dentro do quadro Tribuna do Consumidor. Entre os temas destacados, a troca ou ressarcimento de pacotes de viagens ou passagens áreas para Rio o Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, a presidente do Procon-MA falou sobre como proceder para a troca ou remarcação de passagens áreas, já que muitas empresas ainda não voltaram a operar, por conta das enchentes em várias cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Porto Alegre e Gramado.

“As pessoas que compraram pacotes de viagens e passagem para o Rio Grande do Sul, para aquela região que ainda está sofrendo as consequências das fortes chuvas, é importante que entre em contato com a agência ou com a companhia área para solicitar o reembolso ou a remarcação do serviço. Isso tem que ser feito sem ônus para o consumidor, pois foi algo que ele não deu causa e também por conta de situação de catástrofe“, explicou.

Karen Barros ressaltou, também, que não existe possibilidade de entrar com ações por danos morais, uma vez que também a responsabilidade não é das empresas. 

“Não há o que se discutir, entrar na Justiça, pois houve uma catástrofe. É decorrente de algo de força maior, mas volto a alertar que o consumidor não deve ser cobrado por nada. Quem não for atendido, pode reclamar junto ao Procon”, reforçou.

Compras no cartão 

Na segunda parte do programa, a presidente do Procon-MA respondeu diretamente a perguntas de consumidores, a exemplo de Cristiano Fontes, do bairro da Cidade Operária, que quis saber se o comerciante pode se recusar a receber cartão de crédito para produtos de baixo valor, a exemplo de balas e doces, de R$1,00 a R$ 5,00.

“O estabelecimento não é obrigado a oferecer compras por cartão de crédito, mas a partir do momento que o comerciante passa a oferecer essa possibilidade de crédito, é obrigatório aceitar e não pode estabelecer o valor mínimo para passar o cartão”, detalhou.

Outra pergunta foi feita por Conceição Rodrigues, da Cohab-Anil III, que perguntou como agir quando o prazo de entrega não foi respeitado, a exemplo do que ocorre com compras pela internet.

“O prazo de entrega é uma oferta feita pelo fornecedor, mas a partir do momento que fez a promessa de fazer a entrega em determinado prazo, havendo o descumprimento, houve uma prática abusiva, o consumidor tem direito a solicitar o reenvio, caso queira, ou mesmo o ressarcimento do valor”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O primeiro questionamento veio da jornalista Sara Lima, sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos e interdição de aeroportos em decorrência da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. O especialista disse que as empresas são obrigadas a realizar a remarcação, por se tratar de uma calamidade pública, sem cobrar nada a mais.

“Nesse caso, tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. O mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem. Poderá suspender a reserva ou remarcar, não pode ter penalidade excessiva, no caso de hospedagem e hotelaria. Tudo pode ser resolvido no diálogo”, assegurou.

Outro consumidor que pediu esclarecimento foi Diogo Souza, do Cohafuma, em São Luís. Ele perguntou sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento. 

Ricardo Cruz alertou, na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%. 

Uma terceira participação veio de César Alves, do Angelim, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto. Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.

Por fim, houve a participação de Tânia Lima, do João Paulo, querendo saber se é obrigada a manifestar sua nota de atendimento, em caixas de supermercados ou farmácias. “Não é obrigado, mas é uma forma positiva de o consumidor reclamar e a empresa ter esse feedback, no sentido de melhorar o serviço”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon-MA responde a consumidores

Agência Assembleia

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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (22). O especialista inaugurou o quadro Tribuna do Consumidor, sugestão de ouvintes, respondendo a dúvidas de consumidores.

O apresentador e jornalista Ronald Segundo ressaltou que o espaço segue a filosofia de trabalho de prestação de serviço da Rádio Assembleia, com esclarecimentos sobre temas como plano de saúde e outros.

“Estou muito alegre em atender uma demanda básica dos consumidores de irem buscar seus direitos. Demandas que podem ser feitas também nos 76 pontos de atendimento em todo estado ou em outros canais de atendimento, como o aplicativo do Procon ou as redes sociais. Estamos cada vez mais descentralizados e atendendo a uma longa lista de áreas e direitos, como internet, água, energia elétrica, planos de saúde e mensalidades escolares”, explicou o chefe da Assessoria Jurídica.

Uma das perguntas de ouvintes foi sobre o caso de uma idosa que teve o plano de saúde suspenso por conta da idade, mesmo sendo cliente há cerca de 30 anos.

“Um verdadeiro absurdo, mas, principalmente, em relação aos idosos. Infelizmente, temos uma legislação que não é favorável, falta ainda ser regulamentada em todo o Brasil. Recomendo que ela formalize sua denúncia para que possamos buscar o direito dela de continuar com seu tratamento”, alertou.

De acordo com o especialista, em relação às reclamações, cada caso é um caso, alguns são resolvidos com uma ligação, outros requerem notificar a empresa para resolver em 10 dias. Ricardo Cruz destacou, ainda, que há ocorrências em que é preciso penalizar a empresa ou judicializar, na busca de atender bem ao consumidor.

Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, conversa com o jornalista Ronald Segundo