Procon-MA esclarece dúvidas de ouvintes no ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira

Agência Assembleia/ Foto: JR Lisboa

No quadro Tribuna do Consumidor, veiculado nesta segunda-feira (1º) no programa ‘Diário da Manhã’, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, esclareceu dúvidas de ouvintes e comentou sobre a atuação do órgão no estado. Apresentada pelo jornalista Ronald Segundo, a atração tem transmissão simultânea pelas Rádio Assembleia (96,9 FM) e TV Assembleia.

Logo no início da entrevista, Ricardo Cruz destacou a expansão do sistema de atendimento ao consumidor. Ele lembrou que, no último sábado, o Viva Procon inaugurou mais uma unidade no município de Paço do Lumiar, ampliando o acesso da população aos serviços de orientação e defesa do consumidor.

Uma das primeiras dúvidas de ouvinte tratava da entrega de um produto diferente do que foi adquirido. Segundo Ricardo Cruz, o consumidor está protegido pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à reparação quando o produto não corresponde ao ofertado.

De acordo com Cruz, “a empresa é obrigada a realizar a troca imediata por um item idêntico ao comprado ou, caso não possa, oferecer a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional”.

O especialista reforçou que lojas físicas e virtuais têm a mesma obrigação de assegurar o cumprimento da oferta.

Cobrança indevida de chip não ativado

Outro ouvinte relatou estar sendo cobrado por uma operadora de telefonia por mensalidades de um chip que jamais foi ativado, e perguntou se teria direito à devolução em dobro.

Ricardo Cruz explicou que o artigo 42, parágrafo único, do CDC garante ao consumidor a restituição em dobro de valores pagos indevidamente, desde que não haja engano justificável da empresa.

Ele ressaltou que, nesses casos, o consumidor deve primeiro solicitar ao fornecedor o cancelamento da cobrança e o reembolso. Persistindo o problema, pode acionar o Procon para abertura de processo administrativo.

Corpo estranho encontrado em embalagem de arroz

Um dos casos que mais chamou atenção foi o de um consumidor que contou ter  encontrado um corpo estranho dentro de uma embalagem lacrada de arroz. De acordo com Ricardo Cruz, situações desse tipo configuram risco à saúde e segurança, sendo tratadas com rigor pelo Código de Defesa do Consumidor.

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA explicou que tanto o fabricante quanto o estabelecimento comercial podem ser acionados, pois ambos integram a cadeia de consumo.

“O ideal é registrar imediatamente uma reclamação no Procon, anexando fotos, vídeos e o lote do produto. O órgão fará a apuração e notificará os responsáveis”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube. 

Especialista do Viva Procon esclarece dúvidas sobre relações de consumo no ‘Diário da Manhã’

Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas


O chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon / MA, Ricardo Cruz, participou do quadro Tribuna do Consumidor, no ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), e esclareceu questionamentos de ouvintes. O programa tem transmissão simultânea da TV Assembleia.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista Ricardo Cruz tratou de temas recorrentes ao abordar relações de consumo, como prazos para devolução de compras feitas pela internet e reajuste de mensalidades escolares.

Ao responder a uma pergunta de uma moradora da cidade de Primeira Cruz,
Naiane Machado, sobre prazo para se arrepender de compras feitas pela internet, Ricardo Cruz explicou que são sete dias. “Na cidade de Primeira Cruz, por exemplo, inauguramos agora uma nova unidade do Viva Procon. E é com satisfação que respondo a essa pergunta. O consumidor pode ser arrepender de compras pela internet ou catálogo, desde que seja fora do estabelecimento, no prazo de até sete dias”, explicou.
A funcionária pública Claudiana, do bairro da Cohab, em São Luís, perguntou se após assinatura do contrato, escola pode reajustar valor da mensalidade. “Não. Isso é abuso de poder econômico. Escolas têm regramento próprio e podem dividir em anualidade ou semestral, só não podem ter mais de 12 parcelas junto com a matrícula. Tem alguns requisitos na legislação federal e escolas, no final do ano letivo, devem fazer o reajuste com base no incremento de custos como inflação e reajuste de professores. Com contrato vigente, não pode fazer reajuste, além de botar no mural os custos do contato feito no ano anterior”, assegurou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube. 

  

‘Diário da Manhã’ – Ricardo Baldez esclarece dúvidas sobre compras na internet

Agência Assembleia / Foto: Miguel Viegas

O chefe da Diretoria de Orientação e Atendimento ao Consumidor (Doac) do Procon-MA, Ricardo Baldez, esclareceu, em entrevista à Rádio Assembleia ( 96,9 FM), nesta segunda-feira (29), dentro do quadro Tribuna do Consumidor, dúvidas sobre compras pela internet e modalidades de pagamento. O programa tem transmissão simultânea da TV Assembleia.

No conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista voltou a falar sobre  o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre compras pela internet e orientou ouvintes, como o técnico de enfermagem, Ricardo Rios, morador do Vinhais, em São Luís, que fez uma compra e os produtos não foram entregues.

“O artigo 35 do CDC diz que ele não precisa aguardar o prazo que está estipulado lá na compra para receber e pode exigir o cumprimento imediato. A outra opção é optar por um produto bem similar ou melhor ao que tinha para receber. Ou ir logo no Procon e garantir o cumprimento imediato do contrato”, explicou.

Em outra intervenção, o Ricardo Baldez voltou a explicar para a consumidora Adriana de Souza, de São Luís, que os estabelecimentos podem definir seus tipos de pagamentos, receber dinheiro, via Pix ou por cartão, mas precisam informar  isso de forma clara.

A ouvinte Marilene Costa, do bairro do Bequimão, em São Luís, quis saber se as empresas podem obrigar os clientes a comprarem a garantia estendida.  “Não é obrigatório, é prática abusiva. Existem várias formas de garantia. A legal é de 30 até 90 dias. A estendida é um serviço que se paga para uma garantia extra não é obrigatória. Em caso de abuso, deve-se procurar o Procon”, finalizou.


Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Ricardo Baldez, do Procon, esclarece dúvidas de consumidores no ‘Diário da Manhã”

Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

O chefe da Diretoria de Orientação e Atendimento ao Consumidor (Doac) do Procon-MA, Ricardo Baldez retratou, vários direitos dos consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM) e TV Assembleia, desta segunda-feira (1º), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o gestor tratou de temas como a validade de promoções em restaurantes ou similares e  estacionamentos em áreas comerciais.

No primeiro caso, Ricardo Baldez respondeu a uma pergunta da estudante de enfermagem de São Luís, Maria Azevedo, sobre como agir em seu caso, pois havia visto a promoção de um restaurante local e quando chegou lá, o garçom disse que tinha acabado, mas o estabelecimento não tinha informado nada sobre prazo de validade nas redes sociais.

“Se tiver condições específicas ou prazo de validade tem que ser informado isso de forma clara, está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CCC). Ela pode formalizar a denúncia pelo Procon. Não pode o estabelecimento, querendo ser esperto, botar a promoção e, de forma camuflada em letras miúdas, as condições. Ainda assim é uma prática abusiva”, alertou.

Em outro trecho do quadro, o gestor abordou um questionamento realizado pelo estudante de farmácia do Vinhais, Rodolfo Severo, se as lojas podem proibir não clientes de estacionarem.  “É uma dúvida constante no Maranhão e no país inteiro. Tem que identificar primeiro se aquele estabelecimento está em via pública ou não. Se for, não pode proibir de estacionar. Diferentemente, se for área do estabelecimento”, explicou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Especialista do Procon/MA diz que não pode haver restrição ao uso de vale-refeição e dinheiro

Agência Assembleia 

Assista ao programa na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (10). Ele esclareceu que não pode haver restrição ao recebimento de vale-refeição, se for cadastrado, e nem recusa a dinheiro vivo no pagamento.

Ao responder a Mandela Soares, do bairro Filipinho, em São Luís, o especialista explicou, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, que restaurantes e similares não podem aceitar o pagamento por meio do vale-refeição no almoço e recusar no jantar, por exemplo, se tiver cadastrado.

“Não pode haver essa restrição em momento algum e o mesmo se aplica a outras formas de pagamento. Ao aceitar, não pode restringir horário para receber, como vem acontecendo também com dinheiro ‘vivo’. Muita gente, por conta do Pix, não quer aceitar. É obrigado, independente do horário ou do valor”, afirmou.

Outro tema tratado foi em relação ao furto ou roubo de veículo em estacionamentos de shopping e similares. O questionamento foi feito pelo consumidor Luiz Frazão, da cidade de Imperatriz. Ricardo Cruz reforçou que é de inteira responsabilidade dos estabelecimentos, que podem cobrar ou não pela permanência, a guarda dos veículos deixados neles.

O programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, a partir das 9h pela Rádio Assembleia (96.9 FM). Das 9h às 9h30, a transmissão é simultânea pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

Diretora do Procon/MA esclarece dúvidas sobre Código de Defesa do Consumidor

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

Assista à íntegra da entrevista

A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (15), dentro do quadro Tribuna do Consumido.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a diretora do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversos temas, entre eles reclamações relacionadas à proteção a veículos em áreas de estacionamento, garantia estendida, vendas casadas e compras de produtos na internet.

Caíssa Mattos fez uma explanação sobre dispositivos do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor e informou que já estão em funcionamento 38 unidades do Viva/Procon-MA em todo o estado, dos quais 14 unidades somente na Grande Ilha.

Ao falar sobre práticas abusivas que são combatidas pelos órgãos de defesa do consumidor, Caíssa Mattos frisou que o Procon também tem uma função pedagógica e assinalou que “o consumidor é o melhor fiscal na relação de consumo”.

A diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Caíssa Mattos assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Caíssa Mattos forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

Diretora de Atendimento do Viva/Procon-MA, Caíssa Mattos, com o jornalista Ronald Segundo

‘Diário da Manhã’ – Karen Barros esclarece sobre pacotes de viagens para o Rio Grande do Sul e compras no cartão

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista à íntegra da entrevista 

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (3), dentro do quadro Tribuna do Consumidor. Entre os temas destacados, a troca ou ressarcimento de pacotes de viagens ou passagens áreas para Rio o Grande do Sul, por conta das enchentes no estado.

Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, a presidente do Procon-MA falou sobre como proceder para a troca ou remarcação de passagens áreas, já que muitas empresas ainda não voltaram a operar, por conta das enchentes em várias cidades turísticas do Rio Grande do Sul, como Porto Alegre e Gramado.

“As pessoas que compraram pacotes de viagens e passagem para o Rio Grande do Sul, para aquela região que ainda está sofrendo as consequências das fortes chuvas, é importante que entre em contato com a agência ou com a companhia área para solicitar o reembolso ou a remarcação do serviço. Isso tem que ser feito sem ônus para o consumidor, pois foi algo que ele não deu causa e também por conta de situação de catástrofe“, explicou.

Karen Barros ressaltou, também, que não existe possibilidade de entrar com ações por danos morais, uma vez que também a responsabilidade não é das empresas. 

“Não há o que se discutir, entrar na Justiça, pois houve uma catástrofe. É decorrente de algo de força maior, mas volto a alertar que o consumidor não deve ser cobrado por nada. Quem não for atendido, pode reclamar junto ao Procon”, reforçou.

Compras no cartão 

Na segunda parte do programa, a presidente do Procon-MA respondeu diretamente a perguntas de consumidores, a exemplo de Cristiano Fontes, do bairro da Cidade Operária, que quis saber se o comerciante pode se recusar a receber cartão de crédito para produtos de baixo valor, a exemplo de balas e doces, de R$1,00 a R$ 5,00.

“O estabelecimento não é obrigado a oferecer compras por cartão de crédito, mas a partir do momento que o comerciante passa a oferecer essa possibilidade de crédito, é obrigatório aceitar e não pode estabelecer o valor mínimo para passar o cartão”, detalhou.

Outra pergunta foi feita por Conceição Rodrigues, da Cohab-Anil III, que perguntou como agir quando o prazo de entrega não foi respeitado, a exemplo do que ocorre com compras pela internet.

“O prazo de entrega é uma oferta feita pelo fornecedor, mas a partir do momento que fez a promessa de fazer a entrega em determinado prazo, havendo o descumprimento, houve uma prática abusiva, o consumidor tem direito a solicitar o reenvio, caso queira, ou mesmo o ressarcimento do valor”, afirmou.

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Clique aqui e assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, em entrevista ao ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (20), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.

O primeiro questionamento veio da jornalista Sara Lima, sobre como o consumidor deve agir em relação à compra de passagens áreas, por conta da suspensão de voos e interdição de aeroportos em decorrência da tragédia das enchentes no Rio Grande do Sul. O especialista disse que as empresas são obrigadas a realizar a remarcação, por se tratar de uma calamidade pública, sem cobrar nada a mais.

“Nesse caso, tem direito à remarcação, de forma gratuita, indo direto à companhia aérea, e pedir para fazer o ajuste para sair até por outro aeroporto, sem a cobrança de nada. O mesmo se aplica em casos de hotéis e pousadas para turistas que marcaram viagem. Poderá suspender a reserva ou remarcar, não pode ter penalidade excessiva, no caso de hospedagem e hotelaria. Tudo pode ser resolvido no diálogo”, assegurou.

Outro consumidor que pediu esclarecimento foi Diogo Souza, do Cohafuma, em São Luís. Ele perguntou sobre variação de preço de produto da loja física para a plataforma digital de um mesmo empreendimento. 

Ricardo Cruz alertou, na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, que já existe assegurado juridicamente que, na compra de passagens, ingressos e similares, em uma plataforma, sem enfrentar fila, por conta da comodidade, pode-se cobrar uma taxa de conveniência, entre 5% e 10%. 

Uma terceira participação veio de César Alves, do Angelim, que perguntou se pode solicitar o dinheiro de volta, caso não goste do produto. Ricardo Cruz explicou que, caso o produto seja adquirido presencialmente, a legislação não garante esse direito de arrependimento, mas sim se for pela internet ou catálogo, terá sete dias para fazer a devolução.

Por fim, houve a participação de Tânia Lima, do João Paulo, querendo saber se é obrigada a manifestar sua nota de atendimento, em caixas de supermercados ou farmácias. “Não é obrigado, mas é uma forma positiva de o consumidor reclamar e a empresa ter esse feedback, no sentido de melhorar o serviço”, afirmou.