29 de abril de 2024

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Ricardo Cruz tirou dúvidas no quadro Tribuna do Consumidor, incluindo o ressarcimento em caso de queima de produto durante oscilação de energia elétrica

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece dúvidas

Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo Foto: Wesley Ramos

Agência Assembleia

Clique aqui e assista à íntegra da entrevista

O programa ‘Diária da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (29), conversou com o chefe da Assessoria Jurídica do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Ricardo Cruz. Ele tirou dúvidas e esclareceu direitos no quadro Tribuna do Consumidor.

Na conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, uma das dúvidas respondidas pelo especialista foi a da dona de casa Marleide Santos, do bairro Sá Viana, sobre se o consumidor pode ser ressarcido por aparelhos eletrônicos queimados durante oscilação de energia elétrica. 

Ricardo Cruz afirmou que há o direito ao ressarcimento, mas é importante que o consumidor adote alguns mecanismos, procedimentos que são regulados por Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ele ressaltou que o serviço é uma concessão pública e existem regras específicas no setor.

“O consumidor que tiver em sua residência algum tipo de oscilação de energia, falha, falta de energia, é muito importante que ele ligue logo no número 116, para formalizar que houve aquela queda de sinal”, observou, afirmando que é uma forma de o consumidor se resguardar e comprovar o ocorrido.

Em caso de queima de equipamento, é necessário entrar em contato direto com a concessionária que presta o serviço, no caso do Maranhão, a Equatorial, solicitando o reparo do produto ou o ressarcimento. “É importante que o consumidor não mande consertar por sua conta própria”, observou, informando que uma equipe da empresa deve atestar a causa da queima do produto.

“Também pode pedir ressarcimento quem tem restaurante, bar, ou tenha comida que venha a estragar, ou remédio que precisa ser refrigerado. É preciso também acionar e pedir ressarcimento. Além disso, o consumidor pode acionar na Justiça por danos e pedir indenização”, alertou.

Telefonia móvel

Outro tema tratado pelo especialista foi enviado pelo ouvinte Júlio Matos, do Vinhais, pedindo esclarecimentos sobre a cobrança feita por uma empresa de celular móvel, da qual o usuário solicitou para detalhar as ligações, mas quer cobrar por isso. 

“É um dever do fornecedor discriminar pelos serviços, por isso não precisa pagar mais nada, mas é preciso fazer a denúncia e registrar no Procon. As empresas de telefonia são as campeãs de denúncias e estão sempre entre as dez primeiras do nosso ranking anual. Portanto, o Código do Consumidor diz que todo serviço tem que ser detalhado, não tem que mais nada por isso”, alertou.

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