30 de abril de 2024

Política de combate ao câncer de mama é aprovada na Assembleia

Nova legislação estabelece diretrizes claras para a Política Estadual de Combate ao Câncer de Mama

Política de combate ao câncer de mama é aprovada na Assembleia

Deputado Fernando Braide enfatizou a necessidade de uma abordagem abrangente, envolvendo a sociedade civil, o setor público e privado

Assecom / Dep. Fernando Braide

A luta contra o câncer ganhou um reforço significativo no Maranhão, com a aprovação, pela Assembleia Legislativa, de uma política estadual dedicada ao combate ao câncer de mama. Idealizada pelo deputado estadual Fernando Braide (PSD), a iniciativa visa fortalecer as estratégias de prevenção, tratamento e suporte para pacientes e familiares.

A nova legislação estabelece diretrizes claras para a Política Estadual de Combate ao Câncer de Mama, destacando a importância de cuidar, proteger e valorizar a saúde humana. Entre os pilares fundamentais estão a promoção do conhecimento e da educação preventiva sobre o câncer de mama, o incentivo à pesquisa e novos métodos de tratamento, além da garantia de qualidade de vida e dignidade para as pessoas afetadas pela doença.

O deputado Fernando Braide enfatizou a necessidade de uma abordagem abrangente, envolvendo a sociedade civil, o setor público e privado, assim como instituições de ensino e saúde.

“A aprovação dessa política é um passo crucial para enfrentar o câncer de mama em todas as suas dimensões, desde a prevenção até o apoio no processo de recuperação. Só quem enfrenta ou acompanha de perto a batalha contra o câncer de mama sabe o quão importante é dispor de mecanismos que facilitem esse processo. Por isso, apresentamos esse projeto que hoje, felizmente, foi aprovado com o apoio dos colegas parlamentares”, ressaltou o deputado.

Com a aprovação do projeto de lei, a Assembleia Legislativa do Maranhão demonstra seu compromisso em enfrentar o desafio do câncer de mama de maneira abrangente e eficaz. Agora, o texto segue para sanção do Governo do Estado para que, assim, passe a entrar em vigor. 

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