06 de maio de 2024

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA responde a perguntas de consumidores 

Karen Barros prestou esclarecimentos sobre questões como mercadoria com dois preços, prazo de troca e falou das ações do órgão

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA responde a perguntas de consumidores 

Presidente do Procon/MA, Karen Barros, durante conversa com o jornalista Ronald Segundo Foto: Wesley Ramos/ Agência Assembleia

Agência Assembleia

Clique aqui e assista à íntegra da entrevista

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, prestou esclarecimentos sobre dúvidas de consumidores/ouvintes durante entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (6).

Uma das dúvidas respondidas pela presidente foi a de Luiza Pessegueiro, de Santa Rita, que buscou saber até quando o consumidor pode desistir de uma compra. Karen Barros explicou que, quando a compra é feita por meio online ou em caso de a pessoa não ter tido condições de manusear o produto, o prazo é de até sete dias, independente do motivo.

“Compras de presentes na loja, por exemplo, tipo blusas que não serviram e alguém quer trocar, o consumidor precisa ser informado pela loja do prazo para realizar a troca, geralmente em três dias. Produtos como eletrônicos, geralmente são três dias também, mas como forma de fidelizar, as lojas têm dado uma semana ou 30 dias. Não pode ser cobrado nada do consumidor para realizar essa troca, para evitar práticas abusivas”, destacou ela, durante a conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo. 

De acordo com a presidente do Procon, quando os produtos vêm com o chamado defeito de vício, falhando logo após a compra, é preciso levar na loja para realizar a troca ou que seja encaminhado para a assistência técnica, que tem 30 dias para consertar, mas caso não haja reparo, deve-se pedir a restituição.

Dois preços

Outra pergunta respondida por Karen Barros foi a de Cristiana Torres, da Vila Itamar, em São Luís, sobre quando existem dois preços para um mesmo produto, como o consumidor deve agir.

Segundo a presidente do Procon, há um acordo com o setor de supermercados para que, quando houver diferenciação entre valores, o consumidor tenha direito a levar um produto do mesmo valor. O mesmo ocorre em caso de o produto estar vencido. Por isso, agora, o órgão está fazendo fiscalização de supermercados, por conta de várias denúncias no setor.

Já no caso de compras em lojas, segundo a especialista, o comprador deve levar o produto com base no menor valor

A presidente do Procon/MA reconheceu que os consumidores maranhenses estão mais atuantes, cobrando seus direitos, e recomendou que todos façam suas denúncias pelo aplicativo do órgão ou a formalização nas 73 unidades do Estado, sendo 10 em São Luís.

“Nosso consumidor está cada vez mais bem informado pela proliferação de informações da internet e nosso trabalho de ajudá-los, alcançando grande índice de resolutividade, hoje em 90%. Nossa intenção é aumentar nosso índice por meio de muitas legislações que existem para proteger o consumidor e muitas buscas pelo aplicativo do Procon”, afirmou.

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