13 de maio de 2024
‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA reforça proibição à venda casada
Karen Barros esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes dentro do quadro Tribuna do Consumidor, na Rádio Assembleia

Agência Assembleia
Clique aqui e assista à íntegra da entrevista
A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores/ouvintes, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta segunda-feira (13), dentro do quadro Tribuna do Consumidor.
Um dos consumidores que enviou pergunta ao programa foi Roberto Souza, de Caxias. Ele questionou se um banco pode condicionar novos serviços para manter sua conta. Karen Barros afirmou que não e que a prática caracteriza venda casada abusiva. De acordo com a gestora do Procon/MA, isso ocorre porque os bancos continuam cobrando de seus funcionários o cumprimento de metas de vendas de produtos.
“A pessoa pode abrir conta sem necessidade de contratar outros serviços, mas os bancos continuam com essa prática, principalmente junto a idosos, os mais vulneráveis. Sempre ficar atento e veja seus direitos, não precisa comprar consórcio ou fazer empréstimo, por exemplo, mas tem que denunciar e exigir seus direitos”, afirmou.
Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu também a pergunta de uma ouvinte de Santa Rita, Maria do Socorro, sobre como proceder diante do envio de cartão de crédito, mesmo sem sua solicitação.
A gestora explicou que o consumidor que receber um cartão sem pedir – prática mais comum no passado -, tem direito a danos morais estabelecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a gestora, mesmo assim, a prática não desapareceu. Ela alertou para os consumidores ajuizarem ações visando receber o valor financeiros por danos morais. Além disso, afirmou que, caso o consumidor não tenha advogado, existe a Defensoria Pública para ajudar na atuação contra essas práticas abusivas.
Uma terceira pergunta foi enviada pelo jornalista Joelson Braga, sobre a responsabilidade da concessionária de energia, por conta de danos e queimas de eletrodomésticos causados por por falta energia elétrica. Karen Barros orientou que, nesse caso, os consumidores têm direito ao ressarcimento ou conserto, mas precisam entrar, em primeiro lugar, em contato com a empresa, para registrar a demanda. A empresa, então, envia o técnico para ver o problema, a partir daí fazer o reparo ou fazer o ressarcimento.
“Primeiro, o consumidor deve ir à concessionária fazer a reclamação. Só depois, se não for atendido em sua reclamação, deve ir ao Procon/MA. Mas, nunca mande consertar o aparelho antes do ok da empresa, que só recuam diante de penalização no bolso. É preciso denunciar”, finalizou.
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