27 de maio de 2024
Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas de consumidores no programa ‘Diário da Manhã’
Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, participou do quadro Tribuna do Consumidor, nesta segunda-feira
Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas
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O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (27).
No bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista respondeu à consumidora Maria Celeste, do Bairro de Fátima, sobre como proceder quando a conta de energia elétrica vier com valores acima do reajuste permitido.
“É uma dúvida que chega muito para a gente também no nosso Balcão de Atendimento. O serviço de energia elétrica é um dos que mais registra reclamação dessa natureza”, observou.
E complementou: “Sempre que o consumidor identificar um valor que não concorda, é importante registrar um pedido de reanálise dessa fatura, o quanto antes. Primeiro, junto da própria empresa concessionária, para que faça essa releitura. Caso não seja atendido, então formalize junto ao Procon”.
O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA afirmou que o consumidor deve juntar como prova as médias do consumo das últimas faturas, mas antes observar na fatura a bandeira que está sendo cobrada no mês e o percentual de reajuste liberado para o setor, o chamado reajuste tarifário que geralmente acompanha o percentual da inflação do período, a cada ano, e o percentual de revisão tarifária que acontece a cada quatro anos.
Ricardo Cruz lembrou que em 2017, a atuação conjunta da Defensoria Pública, Ministério Público, Assembleia Legislativa do Maranhão e o Procon/MA conseguiu reduzir, de 21% para 9%, o percentual que a empresa queria cobrar. Já em 2021, segundo o especialista, o percentual foi menor, 3%.
Valores altos
O jornalista Ronald Segundo questionou sobre como proceder quando o setor de hotelaria aplica valores altos em vésperas de feriados e bem acima dos aplicados a uma compra feita com antecedência.
“Por conta da livre iniciativa, tem uma certa liberalidade para reajustar, mas não pode ser algo abusivo e fora da realidade para não explorar o consumidor. É importante sempre pesquisar nessas datas, para evitar exploração e denunciar os casos abusivo”, disse.
Por fim, Ricardo Cruz respondeu a um questionamento do consumidor Clodoaldo Pereira, de Urbano Santos. Ele quis saber sobre se é permitida a cobrança por emissão de boletos bancários. O especialista respondeu que não é permitido e que, por conta da popularidade do pagamento por PIX, diminuiu muito, mas a prática ainda existe e precisa ser denunciada.
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