02 de julho de 2024
CCJ rejeita veto a PL que veda nomeação de pessoa condenada pela Lei Henry Borel
Após a rejeição ao veto, matéria será encaminhada ao plenário para análise

Agência Assembleia
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão analisou e rejeitou, na tarde desta terça-feira (2), entre outras proposições, o veto total ao Projeto de Lei Ordinária 374/2023, de autoria da deputada Janaína (Republicanos). O PL veda nomeação de pessoa condenada pela Lei Federal 14.344 (Lei Henry Borel) para exercer cargo ou emprego público na administração pública estadual.
“A partir do parecer da CCJ, optamos pela rejeição ao veto apresentado ao PL da deputada Janaína, que proíbe pessoas condenadas na Lei Hery Borel de maus-tratos a crianças. A CCJ entendeu que não haveria razão ao veto, visto que a Casa já legislou sobre isto, no caso, relacionado à Lei Maria da Penha. Portanto, rejeitamos o veto e vamos encaminhar ao plenário para análise”, destacou o presidente da CCJ, deputado Neto Evangelista (União Brasil).
Segundo o documento, a vedação inicia-se com a condenação, em decisão transitada em julgado, e perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de sua extinção, conforme o caso. A comprovação da idoneidade moral deverá ser realizada na inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.
“Apesar de haver campanhas que visem ao combate à violência praticada contra crianças e adolescentes, é importante a iniciativa do Poder Legislativo na criação de leis que intencionem mudanças em toda a nossa sociedade e só poderá ser realizado por meio de políticas públicas, transformações positivas à proteção desses menores do nosso Estado”, destacou a deputada Janaína, em sua justificativa ao PL.
Também participaram da reunião da CCJ os deputados Yglésio Moyses (PSB), Davi Brandão (PSB) e Florêncio Neto (PSB).
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