11 de julho de 2024
PL prevê ingresso de produtos alimentícios para consumo de pessoas com deficiência em estabelecimentos
De acordo com a matéria, estabelecimentos não poderão proibir ou dificultar a entrada de produtos ou alimentos necessários às pessoas com deficiência

Assecom / Dep. Neto Evangelista
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na quarta-feira (10), o Projeto de Lei 441/2022, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil), que permite o ingresso de produtos e gêneros alimentícios necessários para o consumo de pessoas com deficiência em estabelecimentos. O PL seguirá à sanção governamental.
De acordo com a matéria, estabelecimentos não poderão proibir ou dificultar a entrada de produtos ou alimentos necessários às pessoas com deficiência.
Neto Evangelista explica que a pessoa com deficiência ou seu representante legal deverá apresentar laudo médico que ateste tal condição ou carteira que tenha a indicação do CID da deficiência.
“Caso haja descumprimento da lei, o estabelecimento deverá pagar multa no valor de R$1.400,00. Havendo reincidência, o valor será o dobro. Os valores referentes às multas serão aplicados no Fundo Estadual de Saúde”, explicou o deputado.
Ainda de acordo com o parlamentar, é muito comum a seletividade alimentar em crianças com autismo. “Além do autismo, há outras condições médicas que afetam os hábitos alimentares de uma pessoa com deficiência e, como consequência, seus hábitos alimentares também afetam sua saúde de uma maneira geral”, enfatizou.
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