24 de fevereiro de 2025
‘Diário da Manhã’ alerta sobre proibição da venda casada em supermercados e bancos
Presidente do Procon-MA, Karen Barros, afirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática

Assista ao programa na íntegra
Agência Assembleia/ Foto: Meyki Braga
A presidente do Procon-MA, Karen Barros, falou, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, nesta segunda-feira (24), sobre a proibição da venda casada de produtos em supermercados e serviços bancários.
Em relação à venda casada, como fardos de refrigerante ou de arroz, Karen Barros explicou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a prática, ao responder a uma pergunta do consumidor Claudio Ribeiro, do bairro Ipase, em São Luís.
“É proibida e se configura como venda casada. Quando pode ser individualizado, sem estragar, tem que ser vendido separadamente, se o consumidor quiser. No caso do fardo de um refrigerante, se tirar um, pode ser levada uma unidade, não vai estragar ou descaracterizar o produto. O fardo de arroz ou o iogurte que vem empacotados juntos, ao tirar uma unidade, não vai se estragar. Tudo isso pode e deve ser vendido separadamente. Além disso, os estabelecimentos têm que ofertar as duas formas de venda”, explicou.
A consumidora, Ângela Cerqueira, de Peritoró, relatou outro caso de venda casada, agora em um estabelecimento bancário. Ela disse foi pedir empréstimo e o banco exigiu a compra de um seguro ou título de capitalização.
“É proibida, pois também se caracteriza como venda casada. A gente quase não recebe esse tipo de denúncia, pois o consumidor acaba aceitando, mas é preciso denunciar essa prática, pois os bancos têm metas de vendas a cumprir e recorrem à venda casada. Sempre importante contribuir com o consumidor para que tenham conhecimento de seus direitos”, afirmou.
Em relação a uma terceira consumidora, Creusa Amorim, da cidade da Raposa, a presidente do Procon/MA esclareceu uma dúvida como proceder para pedir a segunda via de nota fiscal. De acordo com a gestora, é um direito do consumidor e sem qualquer cobrança, pois as empresas têm acesso fácil.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ tem apresentação do jornalista Ronald Segundo e pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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