17 de setembro de 2025

Aprovado projeto que altera lei que reestrutura o Programa Maranhão Solidário

Alterações visam conferir equidade nas responsabilidades das Secretarias de Políticas para as Comunidades e de Representação Social

Aprovado projeto que altera lei que reestrutura o Programa Maranhão Solidário

Sessão plenária na qual foi aprovado o Projeto de Lei 416/2025, que altera a lei que reestrutura o Programa Maranhão Solidário

Agência Assembleia

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 416/2025, que altera a lei que reestrutura o Programa Maranhão Solidário, do Governo do Estado. A iniciativa visa promover o desenvolvimento social e econômico, assegurando a inclusão de populações em situação de vulnerabilidade.

De acordo com a Mensagem nº 71/2025, encaminhada à Assembleia Legislativa pelo governador Carlos Brandão, as alterações propostas buscam conferir equanimidade nas responsabilidades e competências da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS).

o dispositivo prevê que dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS) serão percentualmente idênticas para cada Secretaria.

O artigo 31 da Lei nº 12.271, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: As ações vinculadas ao Programa Maranhão Solidário, previstas no art. 3º, inciso II, desta Lei, passam a ser formalmente denominadas Nota Solidária, cuja coordenação será exercida pela Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para as Comunidades (SEC) e pela Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social (SRS), conjuntamente, e em regime de colaboração integrada com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), nos termos da Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015, e seus atos normativos complementares.

O credenciamento de entidades sem fins lucrativos no âmbito do Programa Nota Solidária será de competência da SEC e da SRS, sendo feito de forma autônoma através das comissões das respectivas Secretarias, funcionando como supervisores do cadastramento a Sefaz e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes).

As entidades sem fins lucrativos credenciadas no âmbito do Programa Nota Solidária serão numericamente divididas em partes iguais, sendo 50% (cinquenta por cento) das entidades sob responsabilidade da Secretaria de Estado Extraordinária de Políticas para Comunidades e 50% (cinquenta por cento) sob responsabilidade da Secretaria de Estado Extraordinária de Representação Social.

A operacionalização, gestão e controle dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destinados às entidades cadastradas no Programa Nota Solidária, permanecerão sob a responsabilidade da Sefaz, nos termos da Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015, e seus atos normativos complementares, garantindo a integração das ações do Programa Maranhão Solidário e da Nota Solidária.

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