08 de maio de 2024

Aprovado PL do Executivo que cria o Programa de Incentivo à Fruticultura no Estado 

Projeto de Lei n° 138/2024 objetiva diversificar a produção no campo e impulsionar a economia estadual

Aprovado PL do Executivo que cria o Programa de Incentivo à Fruticultura no Estado 

Plenário aprovou o PL que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Fruticultura do Maranhão (PIF-MA)

Texto e foto: Agência Assembleia

Foi aprovado, na sessão desta quarta-feira (8), o Projeto de Lei n° 138/2024, de autoria do Poder do Executivo, que dispõe sobre a instituição do Programa de Incentivo à Fruticultura no Estado do Maranhão (PIF-MA). A matéria agora vai à sanção.

De acordo com a justificativa do governador Carlos Brandão (PSB), o Plano de Desenvolvimento da Fruticultura foi criado para diversificar a produção no campo e impulsionar a economia estadual, sendo elaborado sob a coordenação da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Sagrima).

Além disso, a iniciativa contou com a parceria de diversas secretarias e autarquias do Governo do Estado, como a Agência Estadual de Defesa Agropecuária (Aged), Secretaria de Agricultura Familiar (SAF), Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Agerp), Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Iterma), Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc), entre outras.

“Com esse Plano, vamos profissionalizar os produtores, dando todo suporte e incentivo necessários para termos condições de exportar, fortalecendo o desenvolvimento da fruticultura no Maranhão, gerando emprego e renda para o campo”, diz o governador na justificativa ao projeto.

O plano prevê ainda ações a serem desenvolvidas em três etapas, totalizando 10 anos, e que, nesse período, as ações desenvolvidas serão divididas em três eixos: estruturação e governança, que compreende toda a estruturação e criação das condições necessárias para a sua execução; suporte e capacitação técnica, garantindo que os produtores beneficiários recebam a assistência adequada para a expansão da produção; e acompanhamento e monitoramento, para que os resultados esperados sejam atingidos.

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