15 de janeiro de 2026

Autor da Lei do Primeiro Emprego para a Enfermagem, deputado Catulé Júnior celebra sanção com o Coren-MA

A Lei nº 12.779/2026 fixa a inserção de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, com até dois anos de formados e inscritos no conselho da classe, no mercado de trabalho e a criação de um banco de currículos e/ou banco de talentos

Autor da Lei do Primeiro Emprego para a Enfermagem, deputado Catulé Júnior celebra sanção com o Coren-MA

Deputado Catulé Júnior a diretoria do Coren-MA comemoram a publicação, no Diário Oficial do Estado, de lei que proporciona avanços para os profissionais da enfermagem

Assecom / Dep. Catulé Júnior

O deputado estadual Catulé Júnior (PP) celebrou, na tarde de quarta-feira (14), a sanção da Lei nº 12.779/2026, que institui a Política Estadual do Primeiro Emprego para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem recém-formados no Maranhão, durante encontro com membros do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA).

Autor da proposta, o parlamentar esteve na sede do Coren levando a publicação oficial da lei no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador Carlos Brandão no último dia 6.

A conselheira do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Kelly Inaiane Dias, destacou o papel decisivo do deputado na tramitação da matéria. “Levamos essa provocação para ele, o projeto tramitou e, hoje, nós temos essa lei, que é um grande avanço para a categoria. Sabemos que não é todo dia que encontramos um deputado que realmente atue pela classe, e nós só temos que agradecer ao deputado Catulé por tudo que vem fazendo por nós”, afirmou.

Na mesma linha, o presidente do Coren-MA, José Carlos Júnior, ressaltou o impacto histórico da legislação. “Queremos dizer para a enfermagem do Maranhão da importância desse marco na legislação estadual. Deputado Catulé Júnior, deputado atuante que olhou e abraçou a enfermagem, e hoje temos essa lei que já está ativa”, declarou.

Respeito à categoria

Para o conselheiro Manoel Daniel Neto, a sanção da norma reforça o respeito institucional à categoria. “Isso mostra o compromisso e o respeito com a enfermagem”, pontuou.

Em seu pronunciamento, Catulé Júnior relembrou a construção coletiva da proposta e reafirmou a abertura do mandato ao diálogo com os profissionais da área. “Através do diálogo, os representantes da enfermagem do Maranhão nos procuraram no nosso gabinete. Fizemos essa proposição que hoje é lei. Fico muito feliz que o nosso mandato tenha sido instrumento de avanço para a nossa sociedade. Me coloco mais uma vez à disposição do Coren-MA e de todos os profissionais da enfermagem. Ideias que venham a favorecer essa classe tão importante para o nosso estado e nossas cidades podem contar conosco”, afirmou o deputado.

O que diz a lei

A Lei nº 12.779/2026 considera como recém-formados os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem com até dois anos de conclusão da formação, desde que inscritos no Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão (Coren-MA).

Os objetivos incluem a inserção desses profissionais no mercado de trabalho e a criação de um banco de currículos e/ou banco de talentos, que será gerido pelo Poder Executivo, com critérios e atribuições definidos em regulamento próprio. Os profissionais que atenderem aos requisitos da política serão automaticamente inscritos nesse banco, facilitando o acesso a oportunidades de emprego.

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