02 de julho de 2024
Carlos Lula repercute decisão judicial que proíbe líderes religiosos de perturbar cultos de matriz africana
Em abril de 2022, um grupo de manifestantes organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti
Assecom / Dep. Carlos Lula
O deputado estadual Carlos Lula repercutiu, nesta terça-feira (2), na Assembleia Legislativa, a decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos que determinou que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e Igreja Ministério dos Guardiões devem se abster de promover manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão.
Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti. A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum quando foi surpreendida pelos protestos.
“Fatos como os ocorridos na Casa Fanti Ashanti, infelizmente, têm se tornado comuns no Maranhão, sobretudo aqui na capital. Isso tem levado a conflitos entre religiões. A liberdade religiosa está no artigo 5º da Constituição, e essa liberdade é para professarmos a nossa fé, não para impormos a nossa fé aos outros. A liberdade religiosa é a liberdade que tenho para acreditar em quem minha fé diz para acreditar”, disse Carlos Lula.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens religiosas.
Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$ 2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais coletivos.
“Espero que essa sentença estabeleça um acerto no modo de execução e de cuidado que devemos ter com todas as religiões entre si. Posso professar a religião que bem entender. Essa é a garantia do Brasil. Mas não posso impor minha fé a ninguém. Além disso, espero que, em breve, possamos realizar uma audiência pública sobre esse tema”, pontuou o parlamentar.
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