14 de maio de 2024
CCJ aprova PL que estabelece obrigatoriedade de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência
Projeto de Lei, de autoria do deputado Leandro Bello, foi votado na reunião desta terça-feira (14)

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Assembleia Legislativa do Maranhão (CCJ) deu parecer favorável ao Projeto de Lei 792/2023, de autoria do deputado Leandro Bello (Podemos), que estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida por supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares, no Maranhão. O PL foi apreciado pela CCJ em reunião ocorrida na tarde de terça-feira (14), na Sala das Comissões.
A reunião contou com a participação dos deputados Davi Brandão (PSB), Glalbert Cutrim (PDT), Florêncio Neto (PSB), Ariston (PSB) e Leandro Bello (Podemos).
“Trata-se de um projeto de lei que há tempos a população anseia e que, agora, após aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, vai a plenário para os colegas deputados apreciarem a matéria e, caso aprovada, siga à sanção do governador Carlos Brandão”, frisou o deputado Leandro Bello.
Para o deputado Davi Brandão, que conduziu os trabalhos desta reunião da CCJ, a tarde foi produtiva, com apreciação de Medidas Provisórias e Projetos de Lei, tanto de autoria do Executivo, quanto do Legislativo. “Estamos aqui, mais uma vez, fazendo nosso papel e tendo a certeza de que estas iniciativas chegarão à população, que é quem mais vai se beneficiar com estes projetos”, destacou o parlamentar.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 792/2023 determina que os estabelecimentos deverão adaptar 5% dos seus carrinhos de compras às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme os padrões de normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ainda conforme o PL, os carrinhos serão fornecidos sem qualquer ônus ao usuário.
Caso o PL seja sancionado, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares terão o prazo de 180 dias para se adaptar ao cumprimento da lei. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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