01 de julho de 2024
‘Diário da Manhã’ destaca questões de relações de consumo com a diretora de Atendimento do Procon/MA
Um dos pontos destacados por Caíssa Mattos foi referente à venda de produtos com data de validade vencida
                                  
                              Agência Assembleia
Assista à íntegra da entrevista
Nesta segunda-feira (1⁰), o programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96.9 FM), conversou, no quadro Tribuna do Consumidor, com a diretora de Atendimento do Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon/MA), Caíssa Mattos. Em conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, ela destacou questões relativas ao direito do consumidor e as relações de consumo.
Um dos pontos destacados por Caíssa Mattos foi referente à venda de produtos com data de validade vencida. “De acordo com os artigos 6º e 8º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) , o fornecedor não pode colocar produtos impróprios para o consumo, ou seja, nocivos à saúde do consumidor. Neste caso, é importante que o consumidor pegue a nota fiscal do produto, confira o prazo de validade, faça fotos de tudo e formalize sua reclamação junto ao Procon/MA”, esclareceu.
Caíssa Matos também orientou sobre procedimentos que devem ser adotados pelo consumidor, no caso de produtos que apresentam defeitos e são levados seguidas vezes à assistência técnica.
“Quando você leva um produto várias vezes à assistência técnica, dando a oportunidade do fornecedor sanar o vício, e ele não faz, o Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 18, diz que o consumidor pode, alternativamente, pedir a substituição do produto por um outro, em perfeito estado, ou a restituição do valor pago, atualizado monetariamente”, explicou.
Má fé
No caso de má fé do fornecedor, ou seja, quando o fornecedor esconde um vício do produto, Caíssa Matos orientou que o cliente lesado deve procurar registrar a ocorrência e formalizar a reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
“Os produtos em promoção têm de estar de forma clara para o consumidor, obedecendo aos princípios da publicidade e da informação. O consumidor deve ser informado, de forma clara, que o produto está em promoção e por um preço bem mais em conta”, afirmou.
Prazos
O CDC prevê que o consumidor pode fazer a devolução de um produto, desde que atenda aos prazos estabelecidos.
“O consumidor pode desistir de uma compra, no prazo de sete dias, se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet, catálogo ou telefone. Se for compra na loja, ou seja, uma compra em que o consumidor teve contato com o produto na loja, esse prazo não incide, a não ser que a loja tenha uma política interna de troca”, finalizou.
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