24 de junho de 2024

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas sobre compras e vendas pela internet

Karen Barros falou sobre principais direitos, que poucos conhecem, mas garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online

‘Diário da Manhã’ – Presidente do Procon/MA esclarece dúvidas sobre compras e vendas pela internet

Presidente do Procon-MA, Karen Barros, durante entrevista ao jornalista Ronald Segundo

Agência Assembleia

Clique e assista à íntegra do programa 

A presidente do Procon-MA, Karen Barros, esclareceu dúvidas de consumidores, em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), nesta segunda-feira (24), dentro do quadro ‘Tribuna do Consumidor’.

Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, a presidente do Procon/MA respondeu a questionamentos de ouvintes sobre diversas questões, entre elas reclamações relacionadas a compras e vendas pela internet. Ela observou que, atualmente, são muitas as ofertas de produtos e serviços que seduzem os consumidores. Dentre as mais variadas formas de se comprar um produto, há aquela feita pela internet.

Karen Barros assinalou que a grande facilidade e a comodidade na realização das compras, pela internet, chamam a atenção dos consumidores. Assim, seja evitando as enormes filas em shoppings e lojas do centro da cidade, seja pelos preços mais baratos, o consumidor opta por ficar em casa na hora de comprar alguns produtos.

Com o intuito de se garantir negociações sem dores de cabeça, Karen Barros forneceu as principais informações e direitos que poucos conhecem, mas que garantem ao consumidor boas compras pelo sistema online.

“No comércio eletrônico as informações sobre os produtos e serviços devem ser claras, sendo necessário constar no site de compra todos os dados necessários para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço”, afirmou Karen Barros.

Ela acrescentou que as informações também devem ser claras quanto às características essenciais do produto ou do serviço, incluindo as relativas aos riscos à saúde e à segurança dos consumidores. Deve ainda ter informações suficientes para discriminar no preço todos os valores adicionais de encargos acessórios e despesas de remessa e, por fim, informar corretamente quais são as condições integrais da oferta, as modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega do produto.

Com relação ao preço, a informação passada ao consumidor deve, de maneira clara, dizer qual o preço à vista do produto, o preço total a prazo com o número de parcela, periodicidade e o valor das prestações, além de todos os custos adicionais da transação (seja com o seguro ou com a entrega) e com os juros e demais acréscimos e encargos financeiros da compra.

Karen Barros afirmou que o site deve fixar o prazo para a entrega do produto ou para a execução do serviço. Assim, é um dever do fornecedor fixar data e turno para a sua entrega ou execução, não podendo cobrar frete diferenciado para as entregas que forem agendadas.

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