27 de novembro de 2025
Dra. Vivianne frisa importância de lei que obriga impressão do número do IMEI em notas fiscais de celulares
IMEI é um número único que funciona como uma espécie de “chassi” do celular
Agência Assembleia
A deputada Dra. Vivianne (PDT) ocupou a tribuna, na sessão desta quinta-feira (27), para falar sobre a importância de uma nova lei, oriunda de um projeto de sua autoria, que determina a impressão do número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) nas notas fiscais relativas à venda de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no Estado.
A parlamentar explicou que o IMEI é um número único que funciona como uma espécie de “chassi” do celular, permitindo que ele seja bloqueado em caso de perda ou roubo. A deputada disse ainda que a nova lei tem como objetivo facilitar a identificação, o rastreamento e a recuperação de celulares furtados ou roubados, além de combater a revenda ilegal desses aparelhos.
“Vim agora a esta tribuna para falar da importância da sanção desta lei de minha autoria, votada por unanimidade por todos os colegas, que estabelece no Maranhão, em definitivo, para que todas as empresas que vendam celular coloquem o IMEI do aparelho em destaque. Isso é muito importante, porque o nosso Governo do Estado tem um programa de recuperação de celulares, e este programa está sendo implementado com muito êxito no que diz à recuperação, para evitar que haja mais roubos de celulares, que a gente acredita que seja um dos crimes mais comuns no nosso país”, declarou a deputada.
Ela acrescentou que, no momento da venda, o consumidor deverá receber uma nota fiscal contendo o número do IMEI com a expressão “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.
Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão afixar cartazes informativos explicando que o número do IMEI consta na nota fiscal, em local visível ao público. A lei também prevê que o consumidor receba um informativo impresso, orientando sobre como consultar o número do IMEI e como proceder em caso de roubo ou furto.
As infrações às normas da nova lei estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto Federal 2.181/1997. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes dentro de suas atribuições legais.
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