25 de junho de 2025

Enos Costa Ferreira defende a realização de concurso público para capelães no Maranhão

Parlamentar apresentou Projeto de Lei na Assembleia para o aperfeiçoamento da legislação vigente referente à atuação da capelania em entidades civis e militares do estado

Enos Costa Ferreira defende a realização de concurso público para capelães no Maranhão

Deputado Enos Costa Ferreira parabenizou os capelães, que dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e ao apoio emocional de pessoas

Assecom Dep. Enos Costa Ferreira

            O deputado estadual Enos Costa Ferreira (Podemos), durante a sessão plenária de terça-feira (24), celebrou, em seu discurso, o Dia do Capelão Evangélico Civil e Militar, que aconteceu no último dia 21 de junho. Ele destacou que protocolou o Projeto de Lei N° 327/2025, de sua autoria, que aperfeiçoa a

atuação dos capelães em entidades civis e militares do Maranhão.

           “Primeiramente, parabenizo esses homens e mulheres que, guiados pela fé, dedicam suas vidas ao cuidado espiritual e ao apoio emocional de pessoas em diversos órgãos públicos. O Projeto de Lei que protocolei trata do aperfeiçoamento da legislação vigente, assegurando o fiel cumprimento do

disposto no artigo 5º, inciso VII, da Constituição Federal, que estabelece: ‘É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva’”, disse o deputado.

           Enos Costa Ferreira fez referência ainda, ao importante trabalho desenvolvido pelo serviço de capelania, criado em 1990, durante o Governo Edison Lobão e que desde então, permitiu que outros governantes ampliassem o número de capelães prestando relevantes serviços à Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e ao Sistema Penitenciário.

        Entretanto, as leis que criaram esses cargos foram objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)  nº 6.669, proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que as Leis Estaduais violavam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por não exigirem concurso público para o ingresso

nesses cargos.

        “A Suprema Corte reforçou que o concurso público é a forma mais segura e legítima de acesso ao serviço público e que garante, inclusive, que os nossos capelães possam exercer sua fé com liberdade. Assim, estou solicitando ao Governador Carlos Brandão para que autorize a realização de estudos e a inclusão na LOA/2026 de uma previsão orçamentária destinada à realização de processo seletivo para o provimento de cargos de capelão para todas as confissões religiosas”, finalizou Enos Costa Ferreira.

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