05 de março de 2024
Lei de Neto Evangelista determina uso de espumas de isolamento antichamas em estabelecimentos
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos fechados, como restaurantes e casas noturnas, com capacidade superior a 100 pessoas, deverão se adequar à lei
Assecom/ Dep. Neto Evangelista
Está valendo em todo território maranhense a Lei n° 12.111/2024, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União), que torna obrigatória a utilização de espumas acústicas de isolamento antichamas, em todos os recintos fechados localizados no estado.
De acordo com o texto, todos os estabelecimentos fechados, como restaurantes, casas noturnas, buffets, cinemas e similares, com capacidade superior a 100 pessoas, com exceção de templos religiosos, deverão se adequar à lei.
Neto Evangelista explicou que a medida é uma forma de assegurar a vida dos frequentadores, em caso de incidentes com incêndio, como já ocorreu na boate Kiss em 2013, no Rio Grande do Sul, e no Cinesystem, em São Luís, em 2023.
“Os estabelecimentos serão informados sobre a obrigatoriedade e terão advertência para sanar a irregularidade no prazo de até 20 dias, na primeira infração. Após esse prazo, a multa será de R$ 10 mil por dia, caso persista a irregularidade. O valor será cobrado em dobro caso haja persistência após a segunda advertência”, explicou.
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