22 de fevereiro de 2024

Plenário aprova projeto que altera Lei de Custas e Emolumentos do TJMA

Projeto de Lei altera a redação do inciso XII para que conste a isenção de emolumentos para o procedimento de reconhecimento de filiação biológica, a averbação do ato e a certidão correspondente

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (22), o Projeto de Lei 047/2024, que altera a Lei Estadual  9.109, de 29 de dezembro de 2009, que dispõe sobre custas e emolumentos do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA).

Com mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, explica que o projeto de lei define alterações na Lei de Custas e Emolumentos do Maranhão, adequando-a às normas relativas aos procedimentos de reconhecimento voluntário de filiação biológica, bem como aos atos realizados pelas unidades interligadas de registro civil de pessoas naturais.

Com modificação do artigo 13 da Lei 9.109/2009, o Projeto de Lei altera a redação do inciso XII para que conste a isenção de emolumentos para o procedimento de reconhecimento de filiação biológica, a averbação do ato e a certidão correspondente.

“Esta medida é de extrema importância em um país em que mais de 5,5 milhões de pessoas não têm o nome do genitor em suas certidões de nascimento, de acordo com estudo realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ”, afirma o desembargador Paulo Sérgio Velten, na mensagem encaminhada à Alema.

O Projeto de Lei 047/2024 também acresce o inciso XIV, prevendo a isenção para as certidões expedidas pelas centrais e Unidades Interligadas de Registro Civil de Pessoas Naturais instaladas nos municípios do Estado do Maranhão, em que funcionem estabelecimentos públicos, privados e conveniados com o SUS.

A proposição, argumenta o desembargador Paulo Velten, está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como com o Código de Normas da Corregedoria-geral da Justiça do Estado do Maranhão (Provimento 16/2022), que dispõe sobre a gratuidade dos atos relativos ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade, e também à Lei Complementar Estadual 233, de 2 de julho de 2021, que estabeleceu medidas para promoção da erradicação do subregistro civil de nascimento no Estado do Maranhão, mormente quanto à isenção dos atos realizados pelas Unidades Interligadas.

Tabela

Também na sessão desta quinta-feira (22), o plenário aprovou o Projeto de Lei 040/2024, que altera a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Maranhão e cria cargos em comissão e funções gratificadas.

Com o projeto, ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão quatro cargos em comissão de chefe de divisão, de simbologia CDAS – 4, e 11 (onze) funções gratificadas, de simbologia FG – 01.

Os cargos em comissão e as funções gratificadas criadas por meio da lei destinam-se à reestruturação das Diretorias de Informática e Automação, Financeira e de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

Com a Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, explica que este projeto define alterações no Anexo IV Lei Estadual nº 11.690/2022 (Novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão) objetivando modificar a tabela de vencimentos dos cargos efetivos do quadro de pessoal desta Corte Estadual, bem como criar quatro cargos em comissão de chefe de divisão de simbologia CDAS-4 e onze funções gratificadas de simbologia FG-01, destinados à reestruturação das Diretorias de Informática e Automação, Financeira e de Recursos Humanos.

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