31 de março de 2025
Procon-MA alerta sobre proibição de reajuste de mensalidade escolar de contrato vigente
Chefe da Assessoria Jurídica do Viva/Procon-MA, Ricardo Cruz, foi o entrevistado do programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira
Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas
Assista ao programa na íntegra
O chefe da Assessoria Jurídica do Procon-MA, Ricardo Cruz, falou sobre proibição de reajuste de mensalidades escolares em caso de contrato já assinado. O especialista foi o entrevistado do programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (31), na Rádio Assembleia (96,9 FM), com transmissão simultânea pela TV Assembleia, dentro do quadro Tribuna do Consumidor.
O alerta foi feito por conta da pergunta da funcionária pública Claudiana Souza, moradora da Cohab, em São Luís. Ela questionou se, após assinatura de contrato, a escola pode reajustar o valor da mensalidade. Na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, o especialista disse que essa prática é expressamente proibida pela legislação federal.
“O reajuste das mensalidades escolares é regulado por uma lei específica, a Lei nº 9.870, uma lei federal que diz que podem reajustar antes do período letivo, portanto, não pode após a vigência do contrato. É uma prática comercial abusiva. Existe todo um regramento para que se faça esse reajuste, além de um decreto que regula. E, para que façam o reajuste, tem que apresentar uma planilha de custos com funcionários, custo fixos como o local, energia, água”, explicou.
De acordo com Ricardo Cruz, as escolas só podem reajustar com base na inflação desses custos e tudo tem que ser fundamentado. “Em geral, o consumidor é vulnerável na relação de consumo, mas existem alguns casos em que os consumidores podem ser considerados hiper vulneráveis, tem uma relação de dependência ainda maior, como planos de saúde e escolas. Quando o filho está matriculado, fica ainda mais amarrado ao contrato e não quer tirar”, alertou.
Outro consumidor, o corretor de imóveis Igor Pestana, do bairro da Alemanha, em São Luís, perguntou se é obrigado a fazer seguro de perda e furto, quando adquirir um cartão de crédito. “O consumidor nunca vai ser obrigado a contratar qualquer serviço de forma casada, que chamamos de venda casada. Se quiser contratar o cartão, não é obrigatório outro serviço”, finalizou.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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