17 de novembro de 2025
Procon/MA orienta sobre direitos nas promoções de fim de ano no programa ‘Diário da Manhã’
Assunto foi tratado pelo diretor de Orientação e Atendimento ao Consumidor do Viva Procon/MA, Ricardo Baldez
Agência Assembleia
No quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (17), com exibição simultânea pela Rádio e TV Assembleia, o jornalista Ronald Segundo recebeu o diretor de Orientação e Atendimento ao Consumidor do Viva Procon/MA, Ricardo Baldez. Ele esclareceu dúvidas enviadas por ouvintes e telespectadores sobre direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante a entrevista, Ricardo Baldez alertou para a necessidade de atenção redobrada nas compras de fim de ano, especialmente nas promoções de Black Friday e em compras realizadas pela internet. Segundo ele, é comum o surgimento de sites falsos e ofertas enganosas nesta época, o que exige do consumidor mais cautela.
“É fundamental que o consumidor pesquise, verifique a segurança dos sites, desconfie de ofertas muito abaixo do preço de mercado e, caso seja vítima de golpe, registre um boletim de ocorrência imediatamente”, orientou o diretor, destacando que muitos criminosos usam páginas falsas se passando por grandes empresas.
Promoções mal explicadas
Uma ouvinte relatou ter ido a um restaurante que divulgava uma promoção nas redes sociais, mas ao chegar ao local foi informada que a oferta havia terminado — embora não houvesse nenhuma informação sobre o prazo de validade da promoção.
Ricardo Baldez explicou que, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), toda oferta deve ser clara e precisa, incluindo seus prazos e condições. Caso contrário, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta nos termos em que foi anunciada.
“Se a promoção foi divulgada sem deixar claro o período de validade, o consumidor pode exigir que o estabelecimento cumpra aquilo que prometeu. Se houver recusa, o consumidor pode registrar reclamação no Procon”, destacou.
Uso de estacionamentos privados
Outro ouvinte questionou se lojas podem proibir as pessoas que não são clientes de utilizarem o estacionamento em frente aos estabelecimentos.
Ricardo Baldez esclareceu que o Código de Defesa do Consumidor não regula especificamente essa questão, mas que o estacionamento privado é de uso exclusivo da empresa e seus clientes, podendo haver restrição – desde que isso esteja claramente sinalizado e não configure prática abusiva.
Prazo de resposta do Procon
Também foi questionado o prazo para resposta do Procon em casos de reclamação. Ricardo Baldez detalhou que os prazos variam conforme a natureza do problema. No caso de produtos essenciais, como geladeira ou fogão, o Procon abre um procedimento de determinação, que obriga a empresa a resolver o problema em até 72 horas. Já em outros casos, o prazo padrão de resposta é de até 10 dias.
O diretor também reforçou que o consumidor deve sempre buscar seus direitos e que o Procon está à disposição para orientar e mediar conflitos.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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