09 de janeiro de 2026

Programa Em Discussão debate as novas regras para aposentadoria no Brasil

O vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA, Vinícius Farias, explicou as mudanças, como funcionam as regras de transição e os tempos de contribuição para aposentadoria

Programa Em Discussão debate as novas regras para aposentadoria no Brasil

O apresentador Henrique Pereira recebeu o advogado Vinicius Farias no programa desta sexta-feira

Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos

O programa “Em Discussão”, da Rádio Assembleia (96,9 FM), desta sexta-feira (9) trouxe um debate sobre as regras para a aposentadoria. Quem falou sobre o assunto foi o advogado Vinícius Farias, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MA, durante entrevista conduzida pelo apresentador e jornalista Henrique Pereira.

Logo no início da entrevista, o profissional falou sobre algumas mudanças que aconteceram nas regras para a aposentadoria e que elas não afetaram, por exemplo, pescadores e lavradores. “O pescador e lavrador, homens, aposentam-se com 60 anos de idade e 15 anos trabalhados e as mulheres com 55 anos de idade e 15 anos de contribuição”, disse o advogado, destacando a importância da pessoa que está em vias de aposentadoria apresentar toda a documentação que comprova a atividade exercida ao longo dos anos. 

Farias explicou que, em 2019, com a Reforma da Previdência, teve fim a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Ele explicou que essa mudança se deu em virtude do aumento da expectativa de vida da população brasileira. “Em 2019, até um pouco antes, a expectativa de vida era mais baixa. Vivia-se até os 70, 80 anos. Houve pessoas que se aposentaram com 52, 53 anos e ficam recebendo o benefício”, pontuou, explicando que, após a reforma, a aposentadoria passou a ser pela idade e pelo tempo de contribuição.  

Atualizações

Quem está prestes a se aposentar neste ano de 2026, deve ficar atento nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

Conforme a regra atual para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mulheres podem se aposentar com idade mínima de 62 anos e o mínimo de 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição. As normas entraram em vigor em novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência.

Apresentado pelo jornalista Henrique Pereira, o programa Em Discussão da Rádio Assembleia foi ao ar às 10h. A entrevista completa pode ser conferida no Youtube por meio do link:

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