Aprovada MP que estrutura os CRAS para desenvolvimento do programa Maranhão Livre da Fome

Agência Assembleia

O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (3), a Medida Provisória nº 493, que altera a Lei Estadual nº 12.502, de 13 de março de 2025, que institui o Programa Maranhão Livre da Fome. De acordo com a Mensagem nº 48/2025, a medida visa proteger e garantir direitos sociais relacionados ao mínimo existencial, de atribuição de todos os entes federados que têm competência concorrente para legislar sobre o tema da assistência social.

A MP altera a lei que institui o Programa Maranhão Livre da Fome e apresenta como propósito a estruturação e o fortalecimento dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mediante investimentos em infraestrutura, mobília e equipamentos, por meio da atuação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), para a redução da pobreza, o combate da insegurança alimentar, e o enfrentamento ao ciclo de reprodução da pobreza entre as gerações.

Na justificativa da Medida Provisória, o governador Carlos Brandão diz que “a concretização dos direitos sociais é um desafio para as sociedades contemporâneas no sentido de garantir-se a sua plena efetividade, sempre pressionados pelo tema dos custos financeiros. Assim, esta soma-se a outros diplomas no ordenamento jurídico que serão importantes instrumentos de garantias de direitos sociais”.

A MP insere parágrafo único à Lei Estadual nº 12.502, de 13 de março de 2025, assinalando que “compete ainda à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) a atuação na estruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), compreendendo melhorias na infraestrutura e nos equipamentos, conforme regulamentação específica a ser expedida pelo Poder Executivo.

Resultados positivos

No encaminhamento da votação do projeto, o líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Neto Evangelista (União Brasil), defendeu a aprovação da Medida Provisória, argumentando que seus efeitos produzirão resultados positivos imediatos para a população maranhense mais vulnerável.

Neto Evangelista explicou que o Poder Executivo resolveu fazer uma alteração na legislação, porque houve um pedido para que o governo, na implementação do programa “Maranhão Livre da Fome”, delegue à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social a competência de reformar e equipar os Centros de Referência de Assistência Social,

Os deputados Ricardo Arruda (MDB) e Helena Duailibe (PP) também se pronunciaram na defesa da aprovação do projeto. Ricardo Arruda observou que 44% dos cartões do Programa Maranhão Livre da Fome não foram entregues em São Luís, e parte do serviço seria a cargo da própria estrutura do município de São Luís.

“Enquanto São José de Ribamar falta entregar 35%, Paço do Lumiar, 27%; São Luís é o município que menos avançou na Região Metropolitana, com relação à questão desses cartões. Então, faço apelo à aprovação da matéria porque nós sabemos que a população de São Luís precisa muito, e esse programa vai trazer benefício muito grande, e a Prefeitura de São Luís não está avançando tanto quanto os demais municípios da Grande Ilha”, afirmou Ricardo Arruda.

Participação

A deputada Helena Duailibe fez questão de lembrar que estava no governo, como titular da Secretaria de Política para as Comunidades, e teve a chance de participar de inúmeras reuniões com representantes do poder público e de representantes de entidades da sociedade civil.

“Todas as reuniões foram muito participativas. E eu participei ativamente da construção do ‘Maranhão Livre da Fome’. A construção deste programa partiu de várias entidades. Agora, os dados que foram dados pelo CadÚnico precisam ser revisados e o Governo começa a apurar a consistência destas informações, que não foram criadas pelo Governo do Estado, foram coletadas por dados que estão em cadastrados nacionais. Por essa razão, cabe, sim, o aperfeiçoamento da legislação que criou o Maranhão Livre da Fome”, frisou a deputada Helena Duailibe. 

Alema aprova MP que amplia prazo de concessão da Bolsa-Atleta no Maranhão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (3), a Medida Provisória nº 491/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Estadual nº 11.010, dispositivo que institui o Programa Bolsa-Atleta no estado. A principal mudança promovida é a ampliação do prazo de concessão das bolsas, que passa a ter duração de até dois anos. Anteriormente, o benefício era limitado a um ano.

De acordo com a MP, a iniciativa visa fortalecer o esporte maranhense, garantindo maior estabilidade e apoio contínuo aos atletas beneficiados, especialmente estudantes. A medida está em sintonia com o artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado o fomento às práticas desportivas formais e não formais, respeitando os princípios da autonomia esportiva e da valorização das manifestações esportivas nacionais.

Além disso, a medida amplia o acesso à prática e à cultura físico-desportiva no Maranhão, promovendo a inclusão, valorizando talentos e contribuindo para o desenvolvimento do esporte educacional. O novo formato do programa assegura melhores condições para que os atletas possam se dedicar aos treinos e competições com mais segurança e foco.

Plenário aprova Medida Provisória que reduz valor da Contribuição Especial de Grãos

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quinta-feira (03), a Medida Provisória nº 490/2025, de autoria do Poder Executivo, que reduz de 1,8% para 1% o valor da Contribuição Especial de Grãos (CEG). A redução é resultado do diálogo mantido pelo Governo do Estado com a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Maranhão (Aprosoja) e demais entidades representativas do setor produtivo. A matéria foi encaminhada à promulgação.

A norma aprovada fixa em 1% a alíquota da CEG sobre o valor da tonelada de grãos e estabelece que não implicará restituição de quantias pagas e nem compensação de dívidas.

Por meio da mensagem governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a proposição é fruto do diálogo que tem mantido com as entidades representativas do setor produtivo.

“Essa medida concilia a sustentabilidade fiscal do Estado com os interesses do setor econômico e alinha-se ao princípio da razoabilidade tributária, assegurando previsibilidade e estabilidade ao setor produtivo. Também busca pacificar a relação jurídico-tributária com o segmento importante do agronegócio, o que vai contribuir para a diminuição dos litígios em torno da cobrança da CEG”, afirma o governador.

A norma altera a Lei nº 12.428, de 25 de novembro de 2024, que institui a Contribuição Especial de Grãos, conforme previsão do art. 136 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, e a Lei nº 8.246, de 25 de maio de 2005, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial do Estado do Maranhão.