Deputada Mical Damasceno denuncia proibição de evangelização nos presídios

Texto e foto: Assecom/Dep. Mical Damasceno

A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) fez uma denúncia contra uma resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que proíbe o proselitismo religioso em presídios. Em seu pronunciamento na Assembleia Legislativa do Maranhão, a parlamentar, conservadora e defensora dos princípios cristãos, criticou veementemente essa medida, que classificou como um retrocesso e uma perseguição religiosa. 

Segundo Mical Damasceno, a resolução nº 34 do CNPCP representa uma tentativa de calar o povo cristão no Brasil e cercear suas liberdades fundamentais. Ela ressaltou o importante papel desempenhado pelas igrejas, especialmente as evangélicas, na ressocialização dos detentos no país. Como exemplo, a deputada mencionou a intervenção de um pastor evangélico durante a rebelião no presídio de Pedrinhas, em 2014, que ajudou a controlar a situação e a libertar reféns. 

A parlamentar, que já propôs projetos de lei para beneficiar os detentos por meio da leitura da Bíblia, também destacou sua participação em um grupo evangélico que prega nos presídios da cidade de Viana há duas décadas. Para a deputada, a fé tem um papel fundamental na transformação das pessoas, inclusive daquelas que possuem um histórico criminoso.

A resolução do CNPCP proíbe o proselitismo religioso nas prisões. “Isso é uma afronta à liberdade religiosa e vai contra os princípios cristãos e de outras religiões. Vou protocolar um Projeto de Lei para proteger a assistência religiosa nos presídios do Maranhão e garantir o livre exercício da fé. É fundamental resistir a essas investidas e lutar pelos valores que sustentam a sociedade brasileira”, destacou a deputada. 

Mical Damasceno também fez um apelo à união dos cristãos e de todos aqueles que defendem a liberdade de expressão religiosa, alertando para as tentativas de cerceamento das liberdades individuais.

Elema inicia credenciamento de servidores para função de instrutoria

Agência Assembleia

A Assembleia Legislativa do Maranhão divulgou a Resolução Administrativa nº 325/2024, de iniciativa da Mesa Diretora, que dispõe sobre a regulamentação da Gratificação de Encargo de Instrutoria no âmbito da Escola do Legislativo (Elema). De acordo com a Resolução, publicada na edição do Diário Oficial do dia 22 de abril, a Gratificação é devida ao servidor efetivo ou comissionado do Poder Legislativo que, em caráter eventual, atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento, bem como elaboração de material didático no âmbito da Escola do Legislativo.

Conforme o dispositivo, a Elema realizará o credenciamento dos servidores interessados, resultando na criação de um Banco de Talentos, que terá prioridade em relação a profissionais externos à Assembleia.

Para o processo de credenciamento, a Resolução dispõe que a inscrição do servidor será feita por meio virtual, no endereço escoladolegislativo.ma@gmail.com, apresentando toda a documentação digitalizada e enviada em formato PDF. Diz ainda que será permitida a inscrição em apenas uma área de conhecimento e quatro subáreas, de acordo com o perfil comprovado da formação, qualificação técnica e experiência do candidato.

Reivindicação

A proposição regulamenta a Lei nº 12.173, de 27 de dezembro de 2023, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, atendendo a uma antiga reivindicação dos servidores da Casa.

Segundo a diretora adjunta de Desenvolvimento Social da Alema, Juliana Guerra, o objetivo é incentivar e apoiar a capacitação promovida pela Assembleia através da Escola do Legislativo, mediante o aproveitamento de habilidades e conhecimentos de servidores do quadro de pessoal da Casa, estimulando a docência e a qualificação entre os servidores, visando proporcionar um serviço público eficiente.

Qualificação

A Resolução Administrativa nº 325/2024 considera como instrutoria o exercício das atividades, na modalidade presencial ou à distância, de formação de cursos presenciais, tutoria, coordenação de tutoria, coordenação de curso, elaboração de material didático e palestra.

Para exercer essas atividades, a Resolução Administrativa 325/2024 estabelece que o servidor efetivo ou comissionado deverá se inscrever na Escola do Legislativo, comprovando a qualificação necessária para o exercício da atividade e em conformidade com o conteúdo programático estabelecido pela Elema.

Requisitos

Quanto aos requisitos, a RA 325/2024 dispõe que é necessário ter o diploma de nível superior. O diploma de tecnólogo também será aceito. O inscrito deve atingir a pontuação mínima, que é de 12% da pontuação total, estabelecida no anexo III da referida norma.

A Resolução prevê também que a remuneração é de acordo com a graduação do servidor e com a atividade exercida (formador de cursos presenciais, elaboração de material didático, tutoria, coordenação, etc.).

Maiores informações podem ser obtidas acessando, na íntegra, a Resolução Administrativa nº 325/2024 por meio do link da Escola do Legislativo https://drive.google.com/file/d/1vGEcUX3Nfs70mtXGshTmz-WOnzfnfMwQ1FY/view?usp=sharing