28 de maio de 2024

Assembleia aprova PL que institui Política Estadual de Incentivo às Feiras Livres de Produtos Orgânicos e Agroecológicos

Projeto de Lei nº 098/2024, de autoria do deputado Júlio Mendonça, objetiva promover a segurança alimentar e nutricional, bem como fomentar o empreendedorismo

Assembleia aprova PL que institui Política Estadual de Incentivo às Feiras Livres de Produtos Orgânicos e Agroecológicos

Deputado Júlio Mendonça é autor do PL que institui a Política Estadual de Incentivo às Feiras Livres de Produtos Orgânicos e Agroecológicos

Agência Assembleia/ Foto: Biaman Prado

Na sessão plenária desta terça-feira (28), a Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 098/2024, de autoria do deputado Júlio Mendonça (PCdoB), que institui a Política Estadual de Incentivo às Feiras Livres de Produtos Orgânicos e Agroecológicos no Maranhão. A matéria foi à sanção governamental.

De acordo com a proposição, o objetivo é promover a segurança alimentar e nutricional, bem como estimular o consumo de produtos orgânicos e agroecológicos, além de fomentar o empreendedorismo e o cooperativismo no estado.

O PL define como feiras de produtos orgânicos e agroecológicos os espaços públicos ou privados onde são expostos e vendidos exclusivamente produtos obtidos através de técnicas específicas que visam à sustentabilidade econômica e ecológica, respeitando a integridade cultural das comunidades rurais e minimizando a dependência de recursos não renováveis.

Segundo o deputado Júlio Mendonça, as políticas incluem, também, a promoção da segurança alimentar, conscientização da população sobre os benefícios da alimentação saudável e o estímulo ao cooperativismo e à economia solidária.

Além disso, a matéria prevê uma série de instrumentos, como o planejamento de ações voltadas ao setor, a organização de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo desses produtos.

De acordo com o parlamentar, o projeto também visa à simplificação dos processos administrativos para os feirantes, programas de assistência técnica e extensão rural, entre outros.

A matéria define, também, que a Administração Pública Estadual está autorizada a celebrar convênios com os municípios e instituições privadas para apoiar as feiras, e a fiscalização desses espaços será realizada pelas autoridades competentes, como as áreas de vigilância sanitária e defesa do consumidor.

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