12 de fevereiro de 2026

Assembleia aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor do município de Turilândia por um período de 180 dias

Interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo

Assembleia aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor do município de Turilândia por um período de 180 dias

Sessão plenária realizada na manhã desta quinta-feira (12)

Agência Assembleia

A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo 001/2026, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), originário do Decreto do Poder Executivo nº 41.471/2026 que indica o interventor do município de Turilândia em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). O interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que atende ao perfil técnico sugerido pela Corte de Justiça.

A matéria foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, no Plenário Nagib Haickel, no encerramento da sessão legislativa desta quinta-feira (12).

A proposição foi analisada pela CCJ e recebeu parecer favorável que, submetido à votação, foi aprovado por ampla maioria.

Na Mensagem Governamental nº 007/2026 de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) diz que a medida atende ao previsto no § 1º do artigo 17 da Constituição Estadual.

De acordo com o Decreto nº 41. 471/2026, do Poder Executivo, fica decretada a intervenção estadual no município de Turilândia, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional e a legalidade, com abrangência sobre os atos de gestão do Chefe do Executivo, visando à adoção de providências urgentes e necessárias à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das decisões judiciais pendentes”,

Prazos

O interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que tomará posse nos próximos dias, deve apresentar no prazo de 90 dias, contados da sua posse, relatório circunstanciado e prestação de contas junto ao Ministério Público, Poder Executiva Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.

O prazo de intervenção será de 180 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com o fixado em decisão proferida no processo judicial de nº 0837551-54.2025.8.10.0000.

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